Por: Marcelo Mendes Arigony- Professor-Doutor-Delegado aposentado-Diretor da Ulbra Santa Maria
Porto Alegre aprovou uma lei proibindo a atuação dos chamados flanelinhas nas ruas da cidade. A justificativa era clara: evitar constrangimentos, reforçar a segurança e coibir abusos. Mas a norma foi parar no Supremo Tribunal Federal — e agora, o que está em discussão não é mais o incômodo nas calçadas, mas o limite entre a autonomia do município e a Constituição Federal.
Muita gente aplaudiu a decisão da capital. Outros viram exagero. Mas o problema é mais complexo do que parece — e a resposta não está nem num lado nem no outro.
O município alegou que a atividade colocava em risco a ordem urbana. Só que essa mesma atividade já é reconhecida em outras esferas — e, em tese, poderia continuar existindo, desde que houvesse regras claras. A própria lei falava em alternativas para os trabalhadores informais, mas até hoje, nada foi implementado. O resultado foi uma proibição sem saída concreta para quem depende disso pra viver.
A cidade tem seus motivos, e eles não são desprezíveis. Mas o direito impõe limites — e é aí que entra o Supremo. Ele vai decidir se essa tentativa de solução urbana respeitou os contornos constitucionais, ou se ultrapassou a linha. E mais: vai criar um precedente que pode impactar outras prefeituras do país.
Não é uma questão de romantizar ninguém. Também não se trata de fechar os olhos para os abusos que, sim, acontecem. Mas há uma diferença entre disciplinar e eliminar — e é esse o debate que chega agora à mais alta corte do país.
O julgamento ainda não tem data marcada. Mas quando for pautado, vale acompanhar com atenção. Porque a pergunta que o STF vai responder — ainda que com aparência técnicua — mexe com a vida de quem trabalha na rua, com o poder das cidades e com o sentido de justiça que a gente espera das instituições.