Entrou em vigor a Lei nº 14.844, que altera o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para endurecer as penas aplicadas a crimes que envolvam a subtração de cabos, fios e equipamentos de telecomunicações, energia elétrica, dados e transporte ferroviário ou metroviário. O objetivo da medida é coibir furtos que comprometem o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Com a nova redação, a pena para quem cometer esse tipo de crime, quando ele comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou estabelecimentos que prestem serviços essenciais à população, passa a ser de 6 a 12 anos de prisão, além de multa. A medida atinge furtos que prejudiquem, por exemplo, hospitais, escolas, repartições públicas e sistemas de transporte coletivo.
Além disso, o texto prevê uma pena de 2 a 8 anos de prisão e multa para casos em que a subtração envolva fios, cabos ou equipamentos usados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou dados, com aplicabilidade inclusive para materiais ferroviários ou metroviários.