Atingir a maioridade não significa, necessariamente, o fim da pensão alimentícia, especialmente em casos envolvendo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Justiça brasileira tem reconhecido que, quando há dependência financeira comprovada, o pai pode continuar sendo obrigado a pagar pensão mesmo depois dos 18 anos de idade.
Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a maioridade não extingue automaticamente a obrigação alimentar quando o filho não possui condições de se sustentar de forma independente. Isso inclui muitos jovens e adultos autistas que apresentam limitações funcionais e sociais.
Por que a pensão pode continuar após os 18 anos?
1. Comprovação da dependência
Para que a pensão seja mantida, é necessário demonstrar que o filho ainda depende financeiramente dos pais.
Laudos médicos, relatórios especializados e documentos atualizados são essenciais para provar que a condição do autista impede a autonomia financeira.
2. Autismo com limitações significativas
Mesmo dentro do espectro autista, há diferentes níveis de impacto na vida diária.
Quando o autismo é moderado, severo ou apresenta limitações funcionais importantes, seja cognitivas, comportamentais ou sociais, a Justiça tende a reconhecer a necessidade de continuidade do suporte financeiro.
3. Entendimento do STJ
O STJ já decidiu, em diversas situações, que a obrigação alimentar persiste após os 18 anos quando há incapacidade comprovada. Cada caso é analisado individualmente, considerando as necessidades específicas da pessoa com TEA.
4. Base legal
A legislação brasileira dá respaldo para a continuidade da pensão:
- Código Civil (arts. 1.694 a 1.699) – garante alimentos a quem necessita para viver com dignidade.
- Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) – assegura proteção integral às pessoas com deficiência.
- Lei 12.764/2012 – reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Essas normas reforçam o entendimento de que o adulto autista tem direito à proteção e ao suporte familiar quando não consegue se autossustentar.
Pensão é cortada automaticamente aos 18 anos?
Não.
Ao contrário do que muitos pensam, a pensão não é encerrada de forma automática com a maioridade. Para que haja o fim da obrigação, o responsável deve ingressar com pedido judicial demonstrando que não há mais necessidade de pagamento.
Nos casos de autismo com limitações, essa interrupção dificilmente é concedida sem prova concreta de autonomia.
Conclusão
Sim, o pai pode ser obrigado a continuar pagando pensão para o filho autista mesmo após os 18 anos, e isso é comum quando existe dependência financeira associada às limitações causadas pelo TEA.
A legislação e a jurisprudência brasileiras reforçam a proteção dessas pessoas, garantindo que continuem recebendo suporte quando necessário.