Por: Marcelo Arigony – Advogado Criminalista – OAB/RS 39.478
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Há momentos em que a vida de uma pessoa se rompe de forma brusca. Um mandado, uma condução à delegacia, uma notícia de investigação. De um dia para o outro, o nome passa a circular em um inquérito policial. Nesse instante, quase sempre começa também um outro fenômeno silencioso: o afastamento.
Amigos se calam. Colegas evitam contato. Às vezes, até a própria família se recolhe, assustada com o peso da acusação.
É justamente nesse ponto que surge a figura do advogado criminalista.
A imagem popular costuma reduzi-lo a alguém que “defende culpados”. A realidade é muito mais complexa. O criminalista ocupa uma posição institucional essencial no sistema de justiça. Ele existe para garantir que o poder de investigar, acusar e punir do Estado seja exercido dentro das regras da lei e da Constituição.
Sem defesa técnica, não há processo penal legítimo.
Seu trabalho começa muitas vezes ainda no inquérito policial, quando as primeiras provas são produzidas e as primeiras narrativas sobre os fatos começam a se consolidar. Nesse momento, o advogado acompanha diligências, analisa documentos, sugere providências e observa a regularidade da investigação.
Não se trata de interferir na atuação policial, mas de assegurar que a apuração seja conduzida de forma correta.