Justiça absolve casal acusado de tráfico e posse de arma após considerar ilegal entrada da polícia em residência em Santa Maria

Um homem e uma mulher, ambos com 25 anos, foram absolvidos pela Justiça das acusações de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo em Santa Maria. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (30) pelo juiz Vinicius Borba Paz Leão, que entendeu que houve ilegalidade na entrada de policiais na residência do casal durante a ocorrência. A informação foi confirmada pelo advogado do casal, Gustavo Locatelli, que atuou na defesa durante o processo.

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Conforme a sentença, o magistrado concluiu que não havia situação de flagrante que justificasse o ingresso dos policiais no imóvel sem mandado judicial. A decisão também aponta divergências nos depoimentos sobre a forma como ocorreu a entrada na casa, além da ausência de qualquer registro em vídeo que comprovasse a autorização para o acesso ao local.

De acordo com o juiz, diante da ilegalidade da abordagem inicial e da entrada domiciliar, as provas obtidas foram consideradas ilícitas e, por consequência, retiradas do processo. Sem esses elementos, restaram apenas relatos indiretos, considerados insuficientes para sustentar uma condenação.

Com isso, a Justiça julgou improcedente a denúncia do Ministério Público e absolveu os dois acusados. Na mesma decisão, foi revogada a prisão preventiva do homem, sendo determinada a expedição de alvará de soltura.

Segundo o advogado Gustavo Locatelli, a decisão reforça a importância do respeito às garantias constitucionais durante as ações policiais.

A Justiça reconheceu que houve violação de domicílio e que as provas foram obtidas de forma ilegal. Sem essas provas, não havia elementos suficientes para sustentar uma condenação, razão pela qual o casal foi absolvido – afirmou.

Relembre o caso

O caso ocorreu por volta da 1h de 26 de novembro do ano passado, na Avenida Paulo Lauda, no bairro Tancredo Neves, em Santa Maria.

Na ocasião, conforme o boletim de ocorrência, a Brigada Militar recebeu informações de que um homem que estaria em um Renault Clio prata estaria em posse de armas e drogas.

Durante a abordagem ao veículo, os policiais encontraram o suspeito dentro do carro com uma criança no banco traseiro. Na revista, foi localizado um revólver calibre 38.

Segundo o registro policial, a companheira do homem teria ido até o portão para buscar a criança e foi acompanhada pelos policiais até a porta da residência para identificação. Conforme descrito na ocorrência, ao ser questionada sobre a existência de outros ilícitos, ela teria afirmado que entregaria tudo porque os policiais acabariam encontrando.

Ainda conforme o relato policial da época, ela teria indicado uma quantidade de cocaína guardada sobre um roupeiro no quarto de uma criança de quatro anos, onde também estariam tabletes utilizados para fracionamento da droga.

Equipes de apoio da Brigada Militar foram acionadas e compareceram ao local. Diante da situação, o casal foi preso em flagrante. O Conselho Tutelar também foi chamado, já que duas crianças estavam na residência.

Após a análise do caso durante o processo judicial, porém, a Justiça concluiu que a entrada dos policiais no imóvel ocorreu de forma irregular, o que levou à anulação das provas obtidas na ação.

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