A Justiça da Comarca de São Pedro do Sul condenou um homem a 59 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de estupro de vulnerável cometidos contra as próprias enteadas. As vítimas tinham menos de 14 anos quando os abusos tiveram início.
>>Clique aqui, siga nossa página no Instagram, e fique por dentro das atualizações em tempo real.
A decisão foi proferida pela juíza Walkyria Maria Alvares dos Prazeres Campos Cabral, titular da Vara Judicial local. Conforme a sentença, o réu convivia com as vítimas na condição de padrasto e se aproveitou da posição de confiança dentro do ambiente familiar para cometer os crimes.
De acordo com o processo, os abusos ocorreram por vários anos dentro da residência da família. As vítimas foram mantidas em silêncio por meio de ameaças e intimidação, o que permitiu que as violências se repetissem ao longo do tempo.
A legislação brasileira classifica o estupro de vulnerável como crime hediondo, considerado um dos mais graves do ordenamento jurídico nacional. Por isso, a pena aplicada foi elevada e deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Na decisão, a Justiça ressaltou que a posição de confiança ocupada pelo agressor dentro da família agrava a gravidade dos fatos, já que ele deveria exercer papel de proteção às vítimas.
A decisão ainda cabe recurso.
Casos de violência sexual contra crianças e adolescentes podem ser denunciados por meio do Disque 100, serviço nacional gratuito que recebe denúncias de violações de direitos humanos. O atendimento funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.