A audiência de custódia além do protocolo: O valor estratégico da defesa pré-processual

Por Marcelo Arigony


O ponto crítico do processo penal não reside apenas no flagrante em si, mas naquilo que se articula — ou se omite — no intervalo entre a delegacia de polícia e o encontro com o magistrado.
Muitas vezes encarada como um ato burocrático, a audiência de custódia é, em verdade, o primeiro grande filtro de legalidade do sistema de justiça. Quando a defesa atua de forma técnica e antecipada, ela não está apenas acompanhando um rito; está construindo as balizas que impedirão o encarceramento provisório desnecessário.


O Filtro da Legalidade e a Vigilância Constitucional


A audiência de custódia não é o início de uma nova história, mas o controle judicial de um ato administrativo (a prisão). Portanto, a estratégia defensiva deve ser anterior ao pregão. O trabalho divide-se em dois pilares fundamentais:
A Higidez do Ato (Art. 310, I, CPP): Não basta haver um crime. É preciso que o flagrante respeite a Constituição. Comunicação imediata, acesso integral à defesa e ausência de maus-tratos são requisitos de validade. Qualquer fissura nesses direitos fundamentais deve conduzir ao relaxamento imediato da prisão.


O Juízo de Necessidade (Art. 312 e 319, CPP): A liberdade é a regra; a prisão, a exceção extrema. A atuação estratégica consiste em demonstrar que, mesmo havendo prova da materialidade, o periculum libertatis inexiste. Trazer elementos concretos — vínculos sociais, residência fixa e ocupação lícita — retira o juiz do campo das abstrações e o traz para a realidade do custodiado.


A Gestão da Prova Bruta


No momento do flagrante, a prova é “bruta” e, frequentemente, apresentada sob uma ótica unilateral. O papel do advogado criminalista é realizar a leitura crítica do auto de prisão. Sinalizar nulidades, como invasões de domicílio sem mandado ou reconhecimentos que atropelam o Art. 226 do CPP, pode alterar o nível do debate já no nascedouro da ação penal.


Conclusão: O Ponto de Inflexão


As decisões tomadas ou as omissões ocorridas nas primeiras 24 horas de uma prisão tendem a se cristalizar. Se a defesa não tensionar o sistema na custódia, a prisão preventiva pode se prolongar por meses, sustentada por fundamentos que se tornam progressivamente mais difíceis de reverter.


A audiência de custódia não é um ato de passagem. É o momento em que a técnica jurídica tem o poder de conter o avanço do arbítrio e garantir que o processo siga seu curso sem o sacrifício antecipado da liberdade.


Marcelo Arigony é Advogado Criminalista.

GOSTOU DA NOTÍCIA? COMPARTILHE

PARCEIROS