Alessandro Costa, de 46 anos, motorista da Expresso Medianeira, morreu na madrugada de 14 de agosto de 2024 após uma colisão frontal entre o Chevrolet Corsa que conduzia e uma caminhonete Chevrolet S10, no km 3 da VRS-830, na estrada que liga Santa Maria ao distrito de Boca do Monte. Ao analisar o caso, a Justiça desclassificou a acusação de homicídio doloso para culposo, afastando a competência do Tribunal do Júri e determinando que o processo siga em Vara Criminal comum.
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Na decisão, o magistrado destacou que ficou “absolutamente incontroverso” que, apesar do excesso de velocidade apontado, houve frenagem do veículo conduzido pelo acusado. Esse ponto foi considerado fundamental, pois demonstra tentativa de evitar o impacto, afastando a indiferença em relação ao resultado, elemento necessário para caracterizar o dolo eventual.
O juiz também ressaltou que o chamado animus necandi (intenção de matar) é requisito essencial para que um caso seja julgado pelo Tribunal do Júri. No entendimento adotado, não há elementos que indiquem que o acusado tenha assumido o risco de produzir a morte. Em termos simples, a decisão conclui que não houve intenção de matar nem aceitação consciente desse risco.
Ainda conforme a fundamentação, o conjunto probatório aponta para um acidente de trânsito decorrente de conduta imprudente, mencionando como circunstâncias a alegada ingestão de bebida alcoólica, o excesso de velocidade e a invasão da pista contrária. Mesmo diante do resultado fatal, o magistrado entendeu que os fatos não configuram crime doloso contra a vida.
Com base no artigo 419 do Código de Processo Penal, a acusação foi rejeitada nos termos em que foi proposta, com a desclassificação do crime para modalidade diversa da competência do Júri. Ao final, o juiz declinou da competência da Vara do Júri e determinou a redistribuição do processo para uma das Varas Criminais da Comarca de Santa Maria.
Em memoriais, o Ministério Público requereu a pronúncia do acusado nos exatos termos da denúncia. A assistência da acusação também defendeu o reconhecimento da modalidade dolosa e o julgamento perante o Tribunal do Júri.

A defesa técnica, representada pelo advogado Christiano Pretto, sustentou o afastamento do dolo eventual, com a consequente desclassificação para crime culposo na direção de veículo automotor. De forma subsidiária, pediu a impronúncia ou a pronúncia nos limites das provas produzidas.
Segundo o Pretto, – a decisão reconhece que não houve intenção de matar, afastando o dolo eventual e enquadrando o fato como um acidente decorrente de imprudência, o que impede o envio do caso ao Tribunal do Júri.
No veículo conduzido por Alessandro também estava uma passageira de 44 anos, que ficou presa nas ferragens. Equipes do Corpo de Bombeiros realizaram o resgate, e ela foi encaminhada para atendimento médico.
O condutor da caminhonete, que responde ao processo, estava sozinho e não ficou ferido.
Com a decisão, o caso passa a tramitar na Justiça comum, sem a participação de júri popular.