Justiça acolhe pedidos do MPRS e determina fim da custódia de presos em delegacias e viaturas no RS

Imagem: Ugeirm-Sindicato dos agentes de polícia do RS

Por: Felipe Monteiro

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre acolheu os pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação civil pública e condenou o Estado a não manter presos em delegacias, viaturas ou locais inadequados além do tempo legal. A sentença de segunda-feira (27) reconheceu violações sistemáticas de direitos fundamentais causadas pela crise estrutural do sistema prisional.

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A decisão determina o encaminhamento imediato dos detidos a unidades prisionais compatíveis. O Estado também terá 180 dias para apresentar um plano estrutural contra o déficit de vagas, com diagnóstico por regime e região, cronograma de obras e metas progressivas.

A Justiça obrigou ainda a adequação de estrutura física e equipes nas unidades, assegurando padrões de higiene, salubridade e segurança, com alocação de policiais penais e equipes técnicas. A sentença afasta justificativas orçamentárias e aplica o entendimento do STF sobre o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional, quando violações graves e persistentes de direitos ocorrem de forma sistemática.

A atuação mais recente no processo foi da promotora Anelise Haertel Grehs, da Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial, que no início do mês destacou a manutenção de presos em viaturas e delegacias em várias regiões. Segundo ela, a prática é degradante, compromete a segurança pública e desvia a função constitucional da polícia.

A ação foi ajuizada no último dia 8 pelo procurador Marcos Reichelt Centeno, após inquérito civil apontar superlotação extrema, condições degradantes e riscos a presos e servidores. Na época, o MPRS já alertava que delegacias não são locais de custódia permanente. A sentença será submetida ao reexame necessário.

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