O homem acusado de matar o próprio filho de 5 anos em São Gabriel, na Região da Campanha, irá a júri popular. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pela juíza Liz Grachten, titular da Vara Criminal da Comarca, que pronunciou Tiago Ricardo Felber, de 41 anos, para ser julgado pelo Tribunal do Júri.
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Com a decisão, o réu responderá por tentativa de homicídio qualificado, homicídio qualificado consumado, ambos contra criança menor de 14 anos e seu descendente, além do crime de ameaça no contexto de violência doméstica.
Segundo a acusação, os crimes teriam sido cometidos por motivo torpe, com uso de asfixia, meio cruel, traição, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima. Um dos episódios, conforme apontado no processo, teria sido praticado para ocultar o crime anterior.
De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram entre os dias 24 e 25 de março de 2025. No primeiro momento, o acusado teria agredido o filho dentro de casa, chegando a esganar a criança, que acabou recuperando a consciência. No dia seguinte, ele teria simulado um passeio de bicicleta e levado o menino até uma ponte sobre o Rio Vacacaí, onde o teria arremessado ainda vivo contra as pedras, causando a morte por traumatismo crânio-encefálico, conforme apontou o laudo pericial.

Ainda segundo o Ministério Público, no mesmo período o acusado também teria ameaçado a ex-companheira por mensagens enviadas pelo WhatsApp, após tomar conhecimento de que ela havia iniciado um novo relacionamento.
O acusado foi preso em flagrante logo após o crime, ao se apresentar no quartel da Brigada Militar, e a denúncia foi recebida pela Justiça em 29 de abril do mesmo ano.
Fundamentação da decisão
Na decisão de pronúncia, a magistrada destacou que a materialidade dos crimes foi confirmada por diversos elementos do processo, como o auto de prisão em flagrante, registros policiais, relatórios de investigação, imagens e vídeos, além de laudos periciais, especialmente o exame de necropsia.
Durante a fase de instrução, foram ouvidas testemunhas, incluindo familiares, policiais civis e militares que atuaram no atendimento da ocorrência e nas investigações, além de pessoas que tiveram contato com os fatos.
O laudo de necropsia apontou lesões compatíveis com as versões apresentadas pelas testemunhas e pelos agentes públicos que participaram da investigação.
A juíza também destacou que os depoimentos indicam comportamento controlador, instabilidade emocional e inconformismo do acusado com o término do relacionamento e o novo vínculo da ex-companheira. Segundo os relatos, o investigado teria utilizado a criança como forma de atingir emocionalmente a mãe, chegando a afirmar que queria “fazer a mãe sofrer”.
Em interrogatório judicial, o acusado optou por permanecer em silêncio.
O processo tramita em sigilo, e ainda cabe recurso da decisão que determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri.