Por: Marcelo Mendes Arigony- Advogado – Professor e Delegado aposentado
Você viu que estão querendo criar a Maria da Penha do homem?
A ideia deixou de ser meme e chegou ao Congresso.
Dois projetos de lei — o PL 4954 e o PL 1500 de 2025 — querem estender as medidas protetivas também aos homens, nos casos de violência doméstica e familiar.
A intenção parece justa. Afinal, a Constituição promete igualdade. Mas, no Direito, igualdade é uma palavra cheia de camadas.
A Lei Maria da Penha nasceu da noção de igualdade material —
tratar os desiguais na medida da sua desigualdade. Ela consagra uma ação afirmativa, uma forma de discriminação reversa amparada pela Constituição, criada para enfrentar uma desigualdade que não é teórica: é histórica, social e ainda persiste dentro de muitas casas.
Não é uma lei contra os homens; é uma lei feita para proteger mulheres que, por séculos, foram invisíveis no espaço público e vulneráveis no privado.
Os novos projetos trazem um desafio legítimo: como ampliar a proteção sem distorcer o propósito?
O PL 4954/2025, da deputada Júlia Zanatta, propõe que as medidas protetivas sejam aplicadas também a homens, mesmo sem comprovar vulnerabilidade.
Já o PL 1500/2025, do deputado Otoni de Paula, sugere essa extensão quando houver situação de vulnerabilidade diante do agressor.
Ambas as propostas nascem de uma preocupação real — a de que a violência doméstica, embora majoritariamente contra mulheres, também atinge homens, ainda que em proporção menor e com dinâmicas diferentes.
Mas há um ponto sensível: se toda desigualdade for tratada do mesmo modo, corremos o risco de esfriar a força simbólica de uma lei que foi construída para corrigir uma ferida específica.
A igualdade formal, que trata todos de forma idêntica, pode soar justa no papel, mas muitas vezes é injusta na vida real. Por isso, o Direito busca igualdade material — reconhecer que há realidades que pedem respostas diferentes.
Vale lembrar que o sistema jurídico já dispõe de instrumentos para proteger homens em situações de risco. O poder geral de cautela permite que juízes adotem medidas urgentes e personalizadas, mesmo sem previsão expressa.
Ou seja, há caminho jurídico para garantir proteção sem precisar reescrever a essência da Lei Maria da Penha.
O debate, portanto, não é sobre quem deve ser protegido — mas sobre como o Direito deve proteger sem apagar contextos. A violência, seja contra mulher ou homem, é sempre intolerável.
Mas o modo de enfrentá-la precisa respeitar a história que deu origem a cada norma.
A discussão está aberta. E talvez seja mesmo hora de o Direito revisitar seus próprios limites — entendendo que a verdadeira igualdade não é tratar todo mundo igual, mas dar a cada um a medida exata da sua necessidade e da sua dignidade.
Marcelo Arigony — advogado criminal em Santa Maria (RS)
Atuação em Lei Maria da Penha, defesa penal estratégica e crimes de violência doméstica.
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