Banco é condenado a ressarcir idoso vítima de golpe do Pix em Santa Maria

Um idoso de 79 anos, morador de Santa Maria (RS), conseguiu uma vitória parcial na Justiça Federal após ser vítima de um golpe do Pix que resultou em movimentações indevidas em sua conta. A decisão determinou a restituição de R$ 57,30, valor que estava disponível no saldo no momento das transações e, declarou inexigível um débito de R$ 10.953,70, correspondente ao cheque especial utilizado pelos criminosos. O caso ocorreu em 28 de fevereiro de 2024 e, sendo julgado em 25 de novembro deste ano pela 5ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e publicado em 1° de dezembro.

Segundo o processo, o idoso está representado pelo advogado Itaúba Siqueira de Souza Júnior, na qual teve sua tese acatada pelo Tribunal. 

De acordo com o processo, a vítima recebeu uma ligação de um suposto funcionário da Caixa Econômica Federal informando sobre uma irregularidade em sua conta. Convencido pela narrativa do golpista, ele acabou fornecendo informações sensíveis acreditando estar resolvendo o problema. De posse desses dados, os criminosos acessaram o internet banking e realizaram diversas transferências em sequência, zerando o saldo e utilizando o limite disponível. Todas as transações ocorreram no mesmo dia e destoavam completamente do padrão de uso do correntista.

A vítima registrou ocorrência e entrou com ação judicial buscando o reconhecimento da fraude e a devolução dos valores. A decisão de primeira instância, entretanto, negou o pedido sob o entendimento de que não houve falha do banco, já que as transações foram autorizadas por senha válida. Inconformado, o idoso recorreu.

No julgamento do recurso, o cenário mudou. A Turma Recursal destacou que a vítima é idosa e, portanto, considerada hipervulnerável, o que exige análise mais protetiva. Além disso, ressaltou que o golpe envolveu técnicas de engenharia social sofisticadas, capazes de enganar mesmo consumidores cautelosos. O colegiado também concluiu que as operações eram nitidamente atípicas, realizadas em curto intervalo, com valores elevados e incompatíveis com o histórico do cliente, o que deveria ter acionado mecanismos de segurança do banco para bloquear ou confirmar as movimentações.

Reconhecendo a falha na prestação do serviço, a Justiça determinou que a Caixa devolva o valor existente na conta no momento da fraude e desconsidere o débito gerado pelo uso involuntário do cheque especial. A instituição também está impedida de cobrar qualquer encargo decorrente dessas operações, restabelecendo a conta ao status anterior ao golpe.

A decisão acompanha o entendimento recente de tribunais superiores, que afirmam que bancos podem ser responsabilizados quando seus sistemas permitem movimentações totalmente fora do padrão de seus clientes, especialmente quando a vítima é idosa e alvo de fraude por engenharia social.

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