Foi condenado a 49 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, Antônio Airton Buzata Romero, de 50 anos, pelo assassinato da ex-esposa Celi de Fátima Dicetti Cogo, de 56 anos. O julgamento ocorreu na terça-feira (5), pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Francisco de Assis. Cabe recurso da decisão, mas o réu não poderá recorrer em liberdade, já que permanece preso.
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O Conselho de Sentença considerou o homem culpado por homicídio quadruplamente qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, no contexto de violência doméstica e familiar.
A sessão foi presidida pela juíza Taiele Balardin de Oliveira, titular da 1ª Vara Judicial. Na sentença, a magistrada destacou a elevada culpabilidade do réu, apontando a brutalidade dos golpes, especialmente na região do rosto e da cabeça da vítima.
– O ataque à face transcende o intuito de matar, simbolizando uma tentativa deliberada de aniquilação da identidade e da dignidade da vítima – avaliou.
A juíza também ressaltou que o crime ocorreu dentro da residência de Celi, local onde ela deveria estar em segurança. Outro ponto considerado foi o impacto familiar: o filho da vítima foi quem encontrou o corpo em estado de extrema violência.
– A cena encontrada demonstra um cenário de horror que desborda totalmente da normalidade do crime de homicídio – pontuou a magistrada.
Além da pena de prisão, foi fixado o pagamento mínimo de R$ 100 mil aos familiares da vítima, como forma de reparação pelos danos causados.
Crime ocorreu em 2023
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu no dia 28 de junho de 2023, entre 16h e 17h, na localidade de Rincão dos Salbegos, interior do município. Após trabalharem juntos em uma plantação, o acusado teria ido até a casa da ex-companheira e a atacado de forma inesperada, utilizando um facão.
O caso também teve a pena aumentada pelo fato de o crime ter sido cometido em descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Durante o julgamento, cinco testemunhas foram ouvidas, além do interrogatório do réu. A acusação foi conduzida pelo Ministério Público, enquanto a defesa foi realizada por advogados constituídos.
Mudança na lei do feminicídio
O crime ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 14.994/2024, quando o feminicídio ainda era tratado como qualificadora do homicídio. Com a nova legislação, em vigor desde outubro de 2024, o feminicídio passou a ser considerado crime autônomo, com pena que varia de 20 a 40 anos de prisão — a mais severa prevista no Código Penal brasileiro.