Foi condenado a 3 anos de prisão em regime aberto, além de multa, um jovem de 22 anos, natural de Osório e residente em Santa Maria, pelo crime de associação para o tráfico. A decisão judicial destacou que, embora ele e outros acusados tenham respondido inicialmente tanto por tráfico quanto por associação, a Justiça absolveu a maior parte do grupo da acusação de tráfico, o que reduziu significativamente as penas aplicadas. As informações foram obtidas com exclusividade pelo portal rafaelmenezes.net.
Segundo informações constantes no processo, “a Justiça absolveu a maioria dos acusados. Eles estavam sendo acusados tanto pelo tráfico como pela associação para o tráfico, em razão do esquema do laboratório. Foram condenados apenas na associação, mas todos foram absolvidos no tráfico. Por isso, as penas ficaram pequenas: três anos, regime aberto, para os principais, e todos receberam o direito de recorrer em liberdade.”
A denúncia também atribuía a um apenado do regime fechado, preso por outra condenação, a suposta idealização e o financiamento do laboratório, apontando que ele teria orientado parte do grupo e contribuído para estruturar o esquema. No entanto, o processo não reuniu prova suficiente para responsabilizá-lo dentro dessa ação específica, e ele não chegou a ser condenado neste caso.
O jovem condenado havia sido preso em 8 de novembro de 2024, durante operação da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), que cumpriu mandado de busca e apreensão em seu apartamento na Rua Venâncio Aires, no Centro de Santa Maria. A defesa dele foi realizada pelo advogado Gustavo Locatelli.
Como foi a prisão e o que os policiais encontraram no apartamento
A investigação teve início após denúncias sobre movimentação suspeita no prédio. Ao ingressar no apartamento, os policiais encontraram um laboratório clandestino completo montado para a produção de comprimidos de ecstasy.
No local havia prensas industriais, moldes para comprimidos, insumos químicos diversos, corantes e celulose, matéria-prima para a produção de ecstasy, balanças, embalagens e materiais de prensagem, além de uma estufa estruturada com iluminação, substratos e ventilação destinada ao cultivo de maconha.
O jovem afirmou no momento da prisão que era estudante de engenharia química e que produzia comprimidos sob encomenda, recebendo pagamento tanto por produção quanto em valor fixo mensal.
O celular dele foi apreendido e passou por análise pericial, o que permitiu aos agentes identificar toda a rede de pessoas que atuavam junto ao laboratório.
Como funcionava o esquema, segundo a sentença
A análise das mensagens e documentos revelou que o jovem atuava dentro de uma estrutura organizada, com funções definidas entre integrantes de Santa Maria, São Gabriel, Osório, Cacequi, Florianópolis, Criciúma e Júlio de Castilhos, com idades entre 20 e 26 anos.
A investigação descreveu o funcionamento da seguinte forma:
Financiamento e organização
Um jovem de 22 anos, de Cacequi e morador de Santa Maria, era apontado como proprietário do imóvel e financiador do laboratório, tendo adquirido equipamentos e insumos usados na montagem.
Orientação técnica
Um homem de 47 anos deslocou-se até o município para ensinar técnicas de fabricação dos comprimidos, incluindo o uso da prensa industrial.
Recebimento de insumos
Uma jovem de 20 anos, moradora de Florianópolis, recebia materiais, produtos químicos e maquinário em sua residência, repassando-os ao laboratório.
Apoio na produção
Uma jovem de 21 anos, de São Gabriel, atuava diretamente na produção dos comprimidos e auxiliava nas rotinas da estufa.
Fornecimento de drogas e sementes
Um homem de 26 anos, preso em Criciúma, era responsável por enviar sementes de maconha pelos Correios para abastecer o cultivo clandestino.
Distribuição
Um jovem de 23 anos, de Santa Maria, realizava entregas de drogas utilizando carro e motocicleta.
Movimentação financeira
Uma jovem de 22 anos, também de Santa Maria, recebia transferências via PIX ligadas às atividades do grupo.
Sentença dos demais acusados
Na decisão, a Justiça determinou que, apesar de existirem indícios de que vários integrantes atuavam em conjunto, a prova individualizada não foi suficiente para condenar a maioria por associação para o tráfico.
Assim, pessoas de 23, 22, 21, 26, 47 e 25 anos foram absolvidas dessa acusação.
Todos os réus que receberam condenação tiveram reconhecido o direito de recorrer em liberdade, já que as penas foram fixadas em regime aberto.