Um ex-delegado da Polícia Civil foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 20 dias-multa, por ter alterado indevidamente uma ocorrência registrada em sistema eletrônico oficial da Secretaria da Segurança Pública. A sentença foi proferida pela juíza Cristina Son, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sapucaia do Sul.
De acordo com o Ministério Público, o réu, então titular da 2ª Delegacia de Polícia da cidade, cometeu o crime previsto no artigo 313-A do Código Penal, inserção de dados falsos em sistema da administração pública, com o objetivo de obter vantagem para si.
Segundo a denúncia, a fraude aconteceu após uma discussão entre o delegado e um policial militar, durante o procedimento de prisão em flagrante de uma terceira pessoa. O PM registrou uma ocorrência por desacato contra o delegado, que, ao tomar conhecimento do registro, teria ordenado a alteração da ocorrência no Sistema de Consultas Integradas (SCI), excluindo seu nome como acusado e passando a figurar como vítima. Ao mesmo tempo, o policial militar foi inserido como denunciado.
Durante a instrução do processo, foi identificado, por meio de análise técnica solicitada à PROCERGS (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado), que houve exclusão e inclusão de pessoas no sistema. A alteração foi realizada por uma servidora da Delegacia a pedido do delegado.
Em juízo, o réu negou ter cometido o crime e alegou que apenas solicitou a confecção de um relatório para ajuste das informações. No entanto, a magistrada destacou que, tanto o réu quanto as testemunhas ouvidas afirmaram que qualquer modificação no sistema exige despacho prévio e formal. Esse documento não foi apresentado durante o processo.
Na sentença, a juíza ressaltou que “a modificação da ocorrência pelo réu visando ao próprio interesse beira à má-fé e resulta em evidente prejuízo”. Ainda afirmou que causa estranheza que a própria autoridade policial acusada determine que houve erro e altere unilateralmente os dados da ocorrência.
O ex-delegado poderá recorrer da decisão em liberdade.
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