Golpe do WhatsApp: é possível recuperar o dinheiro perdido?

Por: Marcelo Arigony – Advogado Criminalista – OAB/RS 39.478
https://marcelo.arigonyadvocacia.com/

O golpe começa quase sempre do mesmo jeito: um número novo, uma foto conhecida e uma mensagem urgente pedindo PIX.
Em minutos, o dinheiro desaparece.
A primeira reação costuma ser fazer um boletim de ocorrência e avisar amigos e familiares. Isso é importante — mas não é suficiente.
No crime digital, as primeiras horas são decisivas.
O que pouca gente sabe
Existe o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central, que permite tentar bloquear valores transferidos via PIX em casos de fraude.
Mas atenção: ele não é automático.
Para usar o MED corretamente, a vítima deve:
Comunicar imediatamente o banco pelo canal oficial (aplicativo, central telefônica ou agência) e registrar formalmente que se trata de fraude.
Solicitar expressamente a abertura de procedimento pelo MED – Mecanismo Especial de Devolução.
Fornecer dados da transação: valor, horário, chave PIX utilizada e número da conta de destino.
Guardar o protocolo de atendimento.
A instituição financeira então notifica o banco recebedor para tentar o bloqueio cautelar do valor na conta do beneficiário.
Se ainda houver saldo disponível, ele pode ser congelado por até 72 horas para análise. Confirmada a fraude, o valor pode ser devolvido parcial ou integralmente.
O problema é que criminosos costumam pulverizar rapidamente o dinheiro para outras contas. Por isso, tempo é fator determinante.
Responsabilidade dos bancos
Além do MED, há outro ponto relevante: os bancos respondem objetivamente por falhas na segurança das transações.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que instituições financeiras podem ser responsabilizadas quando há deficiência no serviço. Se o sistema permitiu movimentação claramente atípica, incompatível com o perfil do cliente, sem bloqueios preventivos ou alertas eficazes, pode haver responsabilidade civil.
Isso não significa que todo golpe gera indenização automática. Mas significa que o banco não pode simplesmente transferir o risco integral ao consumidor quando houve falha de segurança.
O rastro do dinheiro
O estelionatário normalmente utiliza contas de “laranjas” e transfere valores rapidamente. Por isso, a estratégia adequada envolve:
Acionar imediatamente o MED;
Preservar provas com validade jurídica;
Registrar ocorrência;
Avaliar eventual ação de reparação contra a instituição financeira.
Em muitos casos, a diferença entre recuperar ou perder o valor está nas primeiras 24 horas.
A nova face do golpe
Uma variação recente preocupa ainda mais: criminosos têm usado fotos de advogados, criado perfis falsos e até páginas simulando escritórios para pedir valores a clientes sob pretexto de “custas finais” ou “liberação de alvará”.
É fraude.
Sempre confirme pagamentos no número oficial do escritório.
O crime é virtual. O prejuízo é real.
O golpe pode configurar estelionato (art. 171 do Código Penal) e uso indevido de identidade. A investigação depende de rastreamento bancário, análise de IP e preservação adequada da prova digital.
O crime digital deixa rastros.
Mas esses rastros precisam ser perseguidos com técnica.
No ambiente digital, tempo é prova.

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