Homem é condenado por tentativa de furto em chácara no interior de Vila Nova do Sul e absolvido de acusação de disparos

Um homem foi condenado pela Justiça após invadir o pátio de uma chácara e tentar arrombar a janela de uma residência na localidade de Buriti, no interior de Vila Nova do Sul. O caso aconteceu em 2023 e foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Sepé, que decidiu desclassificar a acusação inicial de tentativa de homicídio.

>>Clique aqui, siga nossa página no Instagram, e fique por dentro das atualizações em tempo real.

Conforme a sentença, a moradora da residência estava sozinha em casa quando percebeu um homem tentando forçar a janela da cozinha para entrar no imóvel. Ao questionar o suspeito, ele fugiu em direção a uma área de mata próxima da propriedade. A vítima então ligou para familiares pedindo ajuda.

Pouco depois, familiares chegaram ao local e perseguiram o suspeito. Durante a movimentação, foram ouvidos disparos de arma de fogo. Um dos homens envolvidos afirmou que o acusado teria atirado em sua direção e que revidou os tiros. No entanto, durante a investigação e o julgamento, não foram encontradas armas com o réu e nenhuma testemunha confirmou ter visto ele armado.

Na decisão, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos fatos relacionados à tentativa de furto, mas afastou a acusação de tentativa de homicídio. O juiz destacou que as provas sobre os disparos eram frágeis e insuficientes para comprovar que o acusado realmente efetuou tiros.

Segundo a sentença, policiais civis e militares ouvidos em juízo confirmaram que nenhuma arma foi apreendida com o acusado. Além disso, testemunhas relataram apenas terem ouvido disparos, sem identificar quem teria efetuado os tiros.

Com base no princípio do “in dubio pro reo”, o homem foi absolvido da acusação de disparo de arma de fogo.

O advogado de defesa, Matheus Lang Cardoso, afirmou que “a decisão do Tribunal do Júri reconheceu a fragilidade das provas quanto à acusação mais grave, reafirmando a importância do devido processo legal e da presunção de inocência”.

Por outro lado, a Justiça entendeu que ficou comprovado que ele ingressou no pátio da propriedade e tentou entrar na residência, interrompendo a ação somente após ser surpreendido pela moradora. Dessa forma, foi condenado por tentativa de furto simples.

A pena definitiva foi fixada em sete meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa. O magistrado também determinou indenização de R$ 5 mil por danos morais às vítimas.

GOSTOU DA NOTÍCIA? COMPARTILHE

PARCEIROS