Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social foram surpreendidos com a edição da Instrução Normativa nº 203, de 22 de abril de 2026, que alterou a redação da IN nº 128/2022 e trouxe nova disciplina sobre a apresentação de requerimentos administrativos perante o INSS.
>>Clique aqui, siga nossa página no Instagram, e fique por dentro das atualizações em tempo real.
Em síntese, o texto passou a prever que não será admitido novo pedido enquanto existir processo em curso referente à mesma espécie de benefício. Embora a redação cause dúvidas, o objetivo aparente da norma foi limitar a multiplicidade de protocolos simultâneos para um mesmo benefício.
Na prática, porém, a mudança não representa impedimento absoluto ao segurado. Não só porque isto, a meu ver, já vem sendo aplicado na prática, mas, porque, na essência, continua sendo possível formular novo requerimento após encerrado o prazo recursal ou superada eventual pendência administrativa.
O que se observa, de forma objetiva, é a criação de uma trava temporária, especialmente nos casos de indeferimento recente, coincidindo com o prazo de 30 dias destinado ao recurso ordinário perante o Conselho de Recursos da Previdência Social.
Mesmo assim, essa limitação merece reflexão jurídica. Isso porque muitos novos requerimentos surgem justamente em razão de falhas ocorridas na análise anterior: documentos ignorados, exigências indevidas, interpretação restritiva da legislação, ausência de fundamentação adequada ou desconsideração de provas relevantes. Nessas hipóteses, impedir novo protocolo pode significar apenas prolongar um erro administrativo já consumado.
Também é preciso lembrar que o que está em jogo é, muitas vezes, uma verba alimentar indispensável à subsistência do segurado e de sua família. Por isso, diante de um indeferimento, o segurado não deve permanecer inerte ou aguardar passivamente o desfecho burocrático sem orientação técnica.
É justamente nesse contexto que se evidencia a importância do advogado previdenciário. Mais do que protocolar pedidos, o profissional atua na defesa do devido processo legal, fiscaliza a legalidade dos atos administrativos e orienta o segurado sobre a medida mais eficaz para obtenção do benefício. Informação correta, atuação técnica e defesa firme das garantias constitucionais continuam sendo os instrumentos mais seguros para enfrentar entraves administrativos e assegurar proteção social a quem dela necessita.
Ailson Gamarra
Advogado, especialista em Dir. Previdenciário, OAB/RS 117.726
Sócio-fundador PGP Advogados