Jovem preso por tráfico em Santa Maria consegue liberdade após decisão do Tribunal de Justiça

Um jovem de 22 anos que havia sido preso por tráfico de entorpecentes no bairro Noal, em Santa Maria, obteve liberdade após decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A soltura foi determinada após a defesa ingressar com pedido de Habeas Corpus. O caso ocorreu na noite de 20 de março, por volta das 21h50min, na Rua Violeta, na Vila Arco-Íris. Conforme a ocorrência, policiais do 2º Batalhão de Polícia de Choque (2ºBPChq) da Brigada Militar realizavam patrulhamento tático motorizado quando visualizaram um homem de 39 anos entregando dinheiro e comprando droga no local.

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Ao perceber a presença da guarnição, o suspeito de 22 anos tentou fugir para os fundos da residência, mas foi acompanhado pelos policiais e detido logo em seguida. Durante a abordagem, ele foi preso em flagrante por tráfico de entorpecentes. Já o homem de 39 anos foi identificado como usuário após ser flagrado adquirindo a substância.

Nas buscas realizadas no local, os policiais localizaram uma grande quantidade de drogas fracionadas para a venda, além de materiais utilizados na comercialização. Foram apreendidos 50 porções de crack (aproximadamente 10 g), uma porção de crack (36 g), quatro porções de maconha (76 g), uma porção de maconha (60 g), quatro porções de cocaína (15 g), uma balança de precisão, cinco câmeras de monitoramento, R$ 420 em dinheiro e uma bolsa utilizada para armazenar o material.

Após a prisão em flagrante, o investigado passou por audiência de custódia na segunda-feira seguinte, ocasião em que o Juízo de primeiro grau decidiu pela manutenção da prisão preventiva.

Inconformada com a decisão, a defesa ingressou com Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado, sustentando a ausência dos requisitos para a prisão preventiva e a desproporcionalidade da medida diante das circunstâncias do caso.

Ao analisar o pedido, o Tribunal concedeu liminar determinando a imediata soltura do investigado, ressaltando o caráter excepcional da prisão preventiva e a necessidade de maior apuração dos fatos.

Na decisão, foi destacado que eventuais elementos sobre a suposta dedicação do réu a atividades criminosas, bem como a versão apresentada por ele na delegacia, de que as drogas teriam sido colocadas no local pelos policiais, devem ser analisados ao longo da investigação.

Segundo o advogado Ariel Cardoso, a decisão foi adequada diante do conflito de versões apresentado no processo.

_ O Tribunal entendeu que, diante de um claro conflito de versões, em que o acusado afirma que as drogas não eram suas e aponta, inclusive, violação de domicílio, a cautela recomenda a adoção da liberdade. Não se pode antecipar uma pena em um contexto que ainda exige apuração séria dos fatos – afirmou o defensor.

Com a decisão, o jovem foi colocado em liberdade e deverá cumprir medidas cautelares determinadas pela Justiça enquanto o caso segue em investigação.

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