Justiça concede liberdade provisória a acusado de atentado contra policiais em Guaporé

A Justiça de Guaporé concedeu liberdade provisória a um dos acusados de envolvimento no caso de tentativa de homicídio contra policiais militares ocorrido em julho de 2025, no interior do município. A decisão foi assinada pelo juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Guaporé, Rafael Rodrigues Prudente.

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O processo apura uma perseguição policial registrada na noite de 18 de julho do ano passado, quando ocupantes de um veículo roubado teriam atirado contra brigadianos durante uma fuga. Os réus respondem por tentativa de homicídio qualificado, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Na decisão, o magistrado revogou a prisão preventiva de um dos acusados após considerar que os depoimentos prestados por policiais militares durante a audiência de instrução não foram conclusivos ao apontá-lo como autor dos disparos efetuados contra a guarnição.

Segundo o despacho, embora o réu tenha sido visto saindo do veículo após o acidente ocorrido durante a perseguição, os policiais ouvidos em juízo afirmaram não tê-lo visto armado ou efetuando disparos.

O juiz destacou ainda que o acusado é primário e não possui condenações penais definitivas, fatores que, somados ao avanço da instrução processual, enfraqueceram os fundamentos que sustentavam a prisão preventiva.

Apesar da soltura, a Justiça determinou uma série de medidas cautelares, entre elas recolhimento domiciliar noturno, proibição de deixar a comarca sem autorização judicial, comparecimento obrigatório aos atos do processo e proibição de contato com integrantes de facção criminosa, testemunhas e familiares das vítimas.

A decisão também estabelece que eventual descumprimento das medidas impostas poderá resultar na decretação imediata de nova prisão preventiva.

O advogado de defesa do suspeito, Matheus Lang Cardoso, afirmou que a decisão respeita garantias constitucionais e demonstra fragilidade nos elementos apresentados contra o acusado.

— Na qualidade de defesa técnica, recebemos a decisão com serenidade e respeito ao Poder Judiciário, destacando que a liberdade provisória concedida observa os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. A decisão reconhece que os elementos produzidos em juízo não foram conclusivos quanto à imputação inicialmente atribuída ao acusado. A defesa seguirá colaborando com o regular andamento do processo, confiante no completo esclarecimento dos fatos — declarou o advogado.

Já em relação ao outro réu que permanece preso, o magistrado entendeu que não houve alteração no cenário processual capaz de justificar a revogação da prisão preventiva.

Conforme a decisão judicial, o acusado possui diversas condenações definitivas por crimes como receptação, adulteração de veículo, porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. O juiz afirmou que os elementos colhidos durante a instrução reforçam a suspeita de que ele teria sido o responsável pelos disparos contra os policiais militares durante a fuga.

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