A Justiça de Santa Maria concedeu medidas protetivas de urgência a um homem de 35 anos, vítima de agressões cometidas pelo ex-companheiro após o fim de uma relação homoafetiva de dois anos. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Pagnon Cunha, do Juizado da Violência Doméstica, no último domingo (3), durante o plantão judicial.
Segundo o relato da vítima, mesmo após o término do relacionamento, o agressor permaneceu em sua residência e passou a intensificar os episódios de violência, que incluíram socos, chutes, mordidas e ameaças. Diante da situação de vulnerabilidade, o magistrado determinou o afastamento imediato do agressor, além da proibição de qualquer tipo de contato com a vítima.
Apesar da Lei Maria da Penha ser tradicionalmente aplicada a mulheres, o juiz fundamentou a concessão das medidas com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (MI 7452), que reconhece a aplicação da norma também a casais homoafetivos masculinos, desde que haja contexto de subalternidade e vulnerabilidade.
A decisão destaca ainda que, nesses casos, quando a vítima não é mulher, as medidas protetivas devem tramitar no juízo criminal comum. O juiz também enfatizou a urgência da intervenção judicial para garantir a integridade física e psicológica da vítima, especialmente frente à omissão legislativa que ainda deixa homens GBTI+ em situação de desamparo frente à violência doméstica.
– A natureza inibitória das medidas protetivas, espécie de tutela preventiva, visa a impedir a prática, repetição ou continuidade de atos violadores dos direitos do ofendido – escreveu o magistrado, ao reforçar a necessidade de garantir a efetividade da proteção.
Além do afastamento e da proibição de contato, a decisão impôs outras medidas ao agressor, como a desocupação do imóvel compartilhado, a proibição de comunicação por redes sociais ou meios eletrônicos e a obrigação de manter distância dos locais frequentados pela vítima, como residência, trabalho e local de estudo.