Imagem: Africa Studio – Fotolia – Agência Câmara de Notícias
A Justiça da Infância e Juventude de Santa Maria desclassificou um suposto ato infracional, inicialmente enquadrado como análogo ao crime de estupro de vulnerável, para injúria real, quando a dignidade da vítima é ofendida por meio de violência física, e não apenas por palavras, conforme constatado por laudo pericial.
O episódio ocorreu durante uma festa no dia 16 de maio e envolveu adolescentes de 15 anos, incluindo a vítima. Segundo a Vara da Infância e Juventude, não houve conotação sexual no ato, nem intenção de zombar da vítima.
Três dos adolescentes receberam como medida socioeducativa a prestação de serviços à comunidade, com duração de quatro a seis meses, variando de acordo com cada caso. Eles também tiveram os passaportes suspensos pelo mesmo período e estão proibidos de se aproximar da vítima durante seis meses, período em que cumprem medida de liberdade assistida.
Uma quarta adolescente, responsável por filmar o ato e cujo vídeo circulou em grupos de WhatsApp na escola, não teve aplicação de medida socioeducativa.