Liberdade de expressão sob risco? A reação das big techs e o papel que o STF assumiu

Por Marcelo Arigony

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal decidiu que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por usuários, mesmo sem ordem judicial, nos casos mais graves. A medida, aprovada por 8 votos a 3, pretende conter abusos explícitos — como terrorismo, pornografia infantil, incitação ao suicídio e crimes de ódio. Mas a reação foi imediata.

As big techs não apenas discordaram — insurgiram-se.

A insatisfação das gigantes

As principais empresas do setor — Google, Meta, Amazon, TikTok e outras — classificaram a decisão como preocupante. Em nota conjunta, afirmaram que a nova interpretação “abala a previsibilidade jurídica” e pode provocar judicialização em massa, com consequências para o ambiente de inovação e liberdade no Brasil.

Sobretudo, alertaram que as plataformas poderão ser forçadas a remover conteúdos legítimos por precaução, gerando um efeito colateral indesejado: o silenciamento automático.

A ausência de lei, o avanço do Judiciário

Há anos, o Congresso é pressionado a atualizar a legislação sobre redes sociais. Mas, diante do impasse em torno do PL das Fake News, o STF decidiu intervir. E fez isso com base em um argumento técnico: o artigo 19 do Marco Civil da Internet — que condicionava a responsabilização à ordem judicial — seria parcialmente inconstitucional, por não proteger de forma eficaz os direitos fundamentais.

Foi uma resposta jurídica a uma omissão política. Mas, como toda resposta fora do tempo ideal, ela carrega riscos.

Onde mora a tensão

A Constituição de 1988 é clara: liberdade de expressão ampla, com responsabilização posterior por excessos. Quando o filtro se antecipa — e o medo da punição leva à supressão preventiva — entramos em zona delicada. É censura? Não. Mas é contenção prévia. E isso precisa ser nomeado com honestidade.

Não se trata de proteger o crime. Mas de manter vivo o pluralismo democrático, que só existe se a dúvida, o dissenso e a controvérsia puderem ser expressos — e não suprimidos pela cautela jurídica das plataformas.

O equilíbrio necessário

Reconhecer a gravidade do conteúdo digital nocivo não pode significar abrir mão do direito de pensar, debater e se posicionar — ainda que de forma desconfortável.

O Estado precisa agir, sim — mas com regras claras, seguras e originadas no debate legislativo.

O que se cobra das plataformas é responsabilidade, não vigilância.

O que se espera do Judiciário é equilíbrio, não protagonismo regulatório.

E agora?

– O Congresso precisa sair da inércia e criar uma lei moderna, justa e aplicável.

– As plataformas precisam agir com responsabilidade, mas sem medo paralisante.

– E nós, cidadãos, devemos proteger ao mesmo tempo a liberdade e a responsabilidade — porque elas não são opostas. São irmãs.

Conclusão

A liberdade de expressão segue em risco — mas não por má-fé.

O risco maior é deixarmos que o medo, a inércia e os atalhos institucionais substituam o debate.

O Brasil precisa de coragem para regular, mas também de maturidade para preservar o que nos faz democráticos.

Caminho do meio, com equilíbrio — mas com firmeza. Sempre.

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