Um homem de 43 anos foi flagrado dirigindo com o direito de dirigir suspenso na manhã desta quinta-feira (26), após ultrapassar uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em local proibido. A ocorrência foi registrada na BR-290, em Caçapava do Sul.
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Durante atividade de policiamento ostensivo, a equipe da PRF patrulhava a rodovia quando foi ultrapassada por uma GM/Spin, emplacada em Florianópolis, que tracionava um reboque DAEG. A manobra foi realizada sobre linha dupla contínua amarela, caracterizando ultrapassagem em local proibido.
Diante da infração, os policiais realizaram a abordagem e constataram que o condutor, natural de Novo Hamburgo, estava sozinho no veículo e possuía o direito de dirigir suspenso até 2029. Conforme a PRF, ele tem antecedentes policiais por furto de veículo, roubo de veículo, roubo a estabelecimento comercial, extorsão, lesão corporal culposa de trânsito e descaminho. O homem foi condenado pelo Poder Judiciário pelo crime de descaminho, penalidade que resultou na suspensão do direito de dirigir por cinco anos.
Na ocasião, ele assumiu o compromisso de comparecer ao Judiciário pela violação da proibição de dirigir. Após a apresentação de um condutor habilitado e a lavratura dos autos de infração cabíveis, o veículo foi liberado.
Cerca de duas horas depois, ainda na BR-290, já no município de Pantano Grande, o mesmo veículo voltou a ser abordado pela PRF, durante fiscalização de rotina. Os policiais constataram que o motorista habilitado que deveria estar na condução já não se encontrava no veículo, e que o homem de 43 anos havia retomado a direção. Ele foi novamente autuado por conduzir com o direito de dirigir suspenso.