Por: Felipe Monteiro do Canto/Especial
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza reforço de suas atividades nas rodovias federais do estado, entre os dias 19 e 25 de dezembro, em decorrência do Natal.
Para proporcionar maior segurança a motoristas e passageiros, a PRF direcionará seu efetivo para fiscalização em trechos estratégicos das rodovias gaúchas, identificados segundo dados estatísticos de acidentes. O trabalho será focado em ações que contribuem para a redução da quantidade de acidentes, como ultrapassagens proibidas, excesso de velocidade, embriaguez ao volante, utilização do dispositivo de retenção para crianças, entre outras. Atividades de educação para o trânsito também fazem parte das ações preventivas da PRF, trazendo mais consciência àqueles que circulam pelas rodovias.
Além das ações com foco na prevenção e na redução de acidentes, a PRF também reforçará o combate ao crime nos locais mais críticos.
Dicas para um trânsito seguro:
- Sempre faça uma revisão no veículo: verifique pneus, inclusive o estepe, palhetas dos limpadores de para-brisa e itens de iluminação e sinalização;
- Nas rodovias de pista simples, os faróis devem sempre estar acesos, inclusive durante o dia;
- Mantenha a atenção na rodovia; observe as placas que indicam limites de velocidade e condições de ultrapassagem;
- Utilize o cinto de segurança e os sistemas de retenção para crianças (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação);
Direção sob chuva:
- Mantenha sempre os faróis ligados;
- Aumente a distância do veículo à frente e diminua a velocidade;
- Se a chuva for muito forte, não insista! Procure um lugar seguro para estacionar.
O movimento de veículos para a saída do feriado de Natal deve ser diluído entre a sexta-feira (19) e a quarta-feira (24).
Já o movimento de retorno deve ter um fluxo maior de veículos durante a tarde e a noite de quinta-feira (25).
DIAS – HORÁRIOS
24/12 – QUARTA-FEIRA – 16h às 22h
25/12 – QUINTA-FEIRA – 16h às 22h
31/12 – QUARTA-FEIRA – 16h às 22h
01/01 – QUINTA-FEIRA – 16h às 22h
Além disso, para melhorar a segurança nas rodovias federais, o tráfego de alguns veículos de carga será restringida em rodovias de pista simples. Não podem transitar veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET), ou autorização específica (AE), cujo peso ou dimensões excedam qualquer um dos seguintes limites:
2,6m de largura – 4,4m de altura – 19,8m de comprimento – 58,5 toneladas de PBTC.