A Polícia Civil por meio da Delegacia de Polícia de Homicídios e Proeção à Pessoa (DPHPP), concluiu o inquérito que investigava a morte do cabeleireiro Paulo José Chaves dos Santos, de 35 anos, durante uma intervenção policial registrada no dia 13 de janeiro de 2026, no bairro Tancredo Neves, em Santa Maria. Ao final da apuração, a investigação conduzida pelo delegado Adriano de Rossi, determinou o encerramento do caso sem indiciamento do policial militar responsável pelos disparos.
Conforme o relatório final (LEIA NOTA OFICIAL NO FINAL DA MATÉRIA), a ação foi considerada legalmente amparada pela excludente de ilicitude de legítima defesa de terceiro, uma vez que o disparo ocorreu para impedir um ataque iminente contra outro policial.
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O caso

Na data do fato, a Brigada Militar foi acionada para atender uma ocorrência de violência doméstica. No local, Paulo José estaria em surto dentro da residência.
Segundo relato do irmão da vítima, Thomas Leonardo Chaves, o homem apresentava comportamento agressivo, possivelmente relacionado ao uso de medicação controlada associado ao consumo de bebida alcoólica, e passou a quebrar objetos dentro de casa. Familiares foram até o local para tentar acalmá-lo.
“A gente veio lá da Lorenzi pra cá para tentar acalmar ele”, relatou o irmão na ocasião.
Durante a tentativa de contenção, Paulo José teria agredido o próprio irmão, o que levou familiares a acionarem a polícia.
Ataque durante abordagem
De acordo com a investigação, quando os policiais chegaram ao local para atender a ocorrência, o homem avançou contra um dos agentes munido de um martelo e ocultando uma faca.
O ataque teria sido direcionado ao motorista da viatura, que estava com a mobilidade reduzida dentro do veículo. Diante da agressão considerada iminente e potencialmente letal, o segundo policial desembarcou e efetuou três disparos de arma de fogo.
Um dos tiros atingiu o lado esquerdo do tórax da vítima. O homem morreu no local. Durante a perícia, três cápsulas de munição foram apreendidas.
Conclusão da investigação
A Polícia Civil apontou que, diante da proximidade extrema do agressor e do curtíssimo tempo de reação, o uso da arma de fogo foi considerado o único meio proporcional disponível para interromper o ataque e preservar a vida do policial agredido. O uso de equipamentos não letais foi descartado tecnicamente nessa situação.
A decisão pelo não indiciamento foi baseada em laudos periciais de necropsia, balística e local de crime, além da análise de imagens de câmeras de segurança e áudios de chamadas de emergência, que confirmaram a dinâmica dos fatos relatada por testemunhas e pelos próprios policiais.
Investigação também no âmbito militar
Apesar da conclusão do inquérito na esfera civil, o caso segue sendo analisado no âmbito militar. A Corregedoria da Brigada Militar instaurou um procedimento interno para apurar a atuação dos policiais envolvidos, conforme prevê o regulamento disciplinar da corporação.
Reação da família
Após o ocorrido, o irmão da vítima afirmou que ainda tentava compreender a situação e questionou a ação policial.
“Eu tô pensando só na minha mãe, que ela também estava vindo e acabou vendo. E pensando se a justiça vai ser feita, porque eu tenho certeza que a atitude do brigadiano ali foi totalmente errada. Ele tinha outros métodos para poder conter ele sem tirar a vida dele”, declarou na época.
Na ocasião, a Brigada Militar informou que lamentava o ocorrido e destacou que os fatos seriam apurados pelos órgãos competentes, seguindo todos os protocolos legais e institucionais.
NOTA OFICIAL DA POLÍCIA CIVIL
A Polícia Civil concluiu o inquérito que apurou uma morte decorrente de intervenção policial ocorrida no dia 13 de janeiro de 2026, no bairro Tancredo Neves, em Santa Maria. A investigação determinou o encerramento do caso sem indiciamento do policial militar envolvido nos disparos. A decisão baseou-se na confirmação técnica e jurídica de que a ação letal ocorreu sob o estrito amparo da excludente de ilicitude de legítima defesa de terceiro.
O incidente teve origem quando familiares da vítima acionaram as forças de segurança devido a um grave surto psicótico e comportamento agressivo do indivíduo no interior de sua residência. Ao chegarem ao local para atender a uma ocorrência inicialmente despachada como violência doméstica, os policiais foram surpreendidos. O homem, munido de um martelo e ocultando uma faca, investiu de forma repentina e violenta contra o motorista da viatura, atacando o policial que estava com a mobilidade reduzida no interior do veículo.
Diante da agressão letal iminente contra seu colega de farda, o segundo policial desembarcou da viatura e efetuou três disparos, sendo que um atingiu fatalmente o agressor. A apuração técnica concluiu que o uso da arma de fogo foi o único recurso proporcional e disponível no curtíssimo espaço de tempo para repelir o ataque instantâneo e salvar a vida do parceiro, configurando o uso moderado dos meios necessários. O emprego de equipamentos não letais foi tecnicamente descartado devido à proximidade extrema do agressor e à falta de tempo hábil para conter o risco imediato com segurança.
A conclusão pelo não indiciamento foi alicerçada por um robusto conjunto probatório. As evidências que confirmaram a narrativa de legítima defesa incluíram laudos periciais de necropsia, de balística e de local de crime, além da apreensão das armas brancas. De forma decisiva, a captação de imagens por câmeras de segurança e áudios de emergência sincronizaram com precisão os depoimentos das testemunhas e dos próprios policiais, comprovando inequivocamente que a intervenção estatal visou única e exclusivamente a proteção à vida e integridade física do agente atacado.