Réu é condenado a 12 anos de prisão por feminicídio da modelo santa-mariense Isadora Viana Costa

Após sete anos de tramitação, o júri popular que analisou a morte da modelo santa-mariense Isadora Viana Costa, de 22 anos, ocorrida em 8 de maio de 2018, foi concluído nesta sexta-feira (5), no Fórum de Imbituba. O réu, Paulo Odilon Xisto Filho, foi condenado a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado por homicídio qualificado pelo feminicídio. A decisão também determinou a perda da função pública que ele exercia como registrador de imóveis na Comarca de Imbituba.

Foram quase 30 horas de sessão, ao longo de dois dias, até que os jurados reconhecessem a responsabilidade do acusado. A decisão foi anunciada na madrugada desta sexta-feira (5) e acompanhada com forte emoção pelos familiares de Isadora, que lotaram o salão do júri junto de amigos e membros da comunidade.

O Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pela promotora Patricia Zanotto e pelo promotor Geovani Werner Tramontin, do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI). Os jurados consideraram comprovado que Paulo praticou homicídio qualificado pelo feminicídio. As qualificadoras de motivo fútil e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima foram afastadas, e o crime de fraude processual não foi reconhecido.

Segundo a denúncia, mesmo diante da gravidade das agressões, o acusado demorou a acionar socorro. Entre 7h15 e 7h30, ligou duas vezes para um amigo médico, alegando que a namorada estava convulsionando, e apenas depois chamou o serviço de emergência. Quando os socorristas chegaram, Isadora já estava inconsciente.

Encaminhada ao hospital, a jovem não resistiu. O médico responsável constatou que as lesões não correspondiam à versão relatada pelo acusado e acionou a Polícia Civil. Durante as investigações, os delegados Juliano Baesso e Rafael Rampinelli encontraram no apartamento medicamentos espalhados, a cama sem lençol e manchas de sangue detectadas com luminol.

O laudo cadavérico apontou lesões internas de alto impacto, como laceração no fígado, lesão na veia cava e hematomas em alças intestinais, que comprovaram a ação violenta do réu. A sentença destacou ainda que Paulo, lutador de artes marciais e de porte físico avantajado, usou de força desproporcional para subjugar a vítima, em um contexto de violência doméstica.

A dor da perda foi traduzida em palavras durante o julgamento. A irmã gêmea da jovem, Mariana Viana Costa, emocionou os presentes ao falar:

— A Isadora era a minha melhor amiga e eu nunca mais vou poder ter ela na minha vida. Isso que a gente lembra todos os dias. Uma dor que vai ficar para sempre.

O pai, Rogério Froner Costa, falou sobre o sentimento após a condenação:

— Contente eu não vou estar, mas com a consciência aliviada, o coração um pouco mais leve pra nós tentarmos recomeçar a nossa vida.

Já a mãe, Cibelle Viana Costa, agradeceu ao Ministério Público e destacou o vazio eterno:

— Eu quero ressaltar a atuação do Promotor e da Promotora que foi excelente, ficamos muito satisfeitos e dizer que a minha dor nunca mais vai embora, que eu vou ter que conviver o resto da minha vida com essa falta da minha filha, mas que o nome e a história dela foram honrados.

Na sentença, a juíza Luísa Silvestri Rinaldi fixou a pena em 12 anos de prisão em regime fechado, sem possibilidade de substituição por penas alternativas. Foi determinada a execução imediata da pena, com expedição de mandado de prisão contra o réu.

Além disso, foi decretada a perda da função pública exercida por Paulo Xisto como registrador de imóveis em Imbituba, por considerar que a condenação por feminicídio é incompatível com o exercício de atividade pública delegada pelo Estado.

— Em entrevista à reportagem, o advogado santa-mariense Itaúba Júnior explicou que a pena para homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos de reclusão. No caso de Paulo Odilon Xisto Filho, que respondia por homicídio triplamente qualificado, a condenação ocorreu apenas pela qualificadora de feminicídio, resultando na fixação da pena mínima prevista em lei.




GOSTOU DA NOTÍCIA? COMPARTILHE

PARCEIROS