O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu, em 10 de setembro, o julgamento dos recursos da ação de improbidade administrativa da Operação Rodin, que investigou o desvio de verbas públicas em contratos do Detran-RS. A Corte manteve a condenação de 30 pessoas e empresas, com base em um prejuízo calculado em R$ 90,6 milhões aos cofres públicos.
A Operação Rodin foi deflagrada pela Polícia Federal em 2007 e apurou fraudes em contratos para aplicação de exames teóricos e práticos de habilitação, envolvendo o Detran-RS, a Fatec e a Fundae, ambas ligadas à UFSM.
Mantida a condenação por improbidade administrativa
Núcleo da Família Fernandes
- Lenir Beatriz da Luz Fernandes – ressarcimento de 30% dos valores recebidos; multa de 1% do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibida de contratar com o poder público por 10 anos.
- José Antônio Fernandes – ressarcimento de 30%; multa de 2%; suspensão por 8 anos; proibido de contratar por 10 anos.
- Ferdinando Francisco Fernandes – ressarcimento de 30%; multa de 2%; suspensão por 8 anos; proibido de contratar por 10 anos.
- Denise Nachtigall Luz – ressarcimento de 30%; multa de 2%; suspensão por 8 anos; proibida de contratar por 10 anos.
- Fernando Fernandes – ressarcimento de 30%; multa de 1%; suspensão por 8 anos; proibido de contratar por 10 anos.
- Eduardo Wegner Vargas – ressarcimento de 30%; multa de 1%; suspensão por 8 anos; proibido de contratar por 10 anos.
- Pensant Consultores – ressarcimento de 30%; multa de 2%; proibida de contratar por 10 anos.
- IGPL Inteligência em Gestão Pública – ressarcimento de 30%; multa de 2%; proibida de contratar por 10 anos.
- GCPLAN – Gestão, Capacitação e Planejamento – ressarcimento de 30%; multa de 2%; proibida de contratar por 10 anos.
Núcleo Ferst
- Lair Antônio Ferst – ressarcimento de 30%; multa de 2%; suspensão por 8 anos; proibido de contratar por 10 anos.
- Alfredo Pinto Telles – ressarcimento de 30%; multa de 1%; suspensão por 8 anos; proibido de contratar por 10 anos.
- Rosana Cristina Ferst – ressarcimento de 30%; multa de 1%; suspensão por 8 anos; proibida de contratar por 10 anos.
- Marco Aurélio da Rosa – ressarcimento de 30%; multa de 1%; suspensão por 8 anos; proibido de contratar por 10 anos.
- Rio Del Sur – Auditoria & Consultoria – ressarcimento de 30%; multa de 2%; proibida de contratar por 10 anos.
- Newmark – Tecnologia da Informação, Logística e Marketing – ressarcimento de 30%; multa de 2%; proibida de contratar por 10 anos.
- Lea Maria Ramos da Rosa (sucessora de Carlos Dahlem da Rosa) – ressarcimento de 30%; multa de 2%.
- Luiz Paulo Rosek Germano – ressarcimento de 30%; multa de 2%; suspensão por 8 anos; proibido de contratar por 10 anos.
- Carlos Rosa Advogados Associados – ressarcimento de 30%; multa de 2%; proibido de contratar por 10 anos.
Núcleo Detran
- Carlos Ubiratan dos Santos – ressarcimento de 30%; multa de 2%; suspensão por 8 anos; perda da função pública/cassação de aposentadoria; proibido de contratar por 10 anos.
- Patricia Jonara Bado dos Santos – ressarcimento de 30%; multa de 1%; suspensão por 8 anos; proibida de contratar por 10 anos.
- Hermínio Gomes Júnior – ressarcimento de 30%; multa de 2%; suspensão por 8 anos; perda da função pública/cassação de aposentadoria; proibido de contratar por 10 anos.
- Alexandre Dornelles Barrios – ressarcimento de 30%; multa de 1%; suspensão por 8 anos; proibido de contratar por 10 anos.
- Flávio Roberto Luiz Vaz Neto – ressarcimento de 30%; multa de 2%; suspensão por 8 anos; perda da função pública/cassação de aposentadoria; proibido de contratar por 10 anos.
Núcleo Fundacional
- Luiz Carlos de Pellegrini – ressarcimento de 30%; multa de 2%; suspensão por 8 anos; perda da função pública/cassação de aposentadoria; proibido de contratar por 10 anos.
- Rubem Höhner – ressarcimento de 30%; multa de 2%; suspensão por 8 anos; proibido de contratar por 10 anos.
- Silvestre Selhorst – ressarcimento de 30%; multa de 2%; suspensão por 8 anos; proibido de contratar por 10 anos.
- Hélvio Debus Oliveira Souza – ressarcimento de 30%; multa de 2%; suspensão por 8 anos; proibido de contratar por 10 anos.
- S3 Contabilidade, Consultoria e Assessoria – ressarcimento de 30%; multa de 1%; proibida de contratar por 10 anos.
- Doctus Consultores – ressarcimento de 30%; multa de 2%; proibida de contratar por 10 anos.
Núcleo UFSM
- Paulo Jorge Sarkis – ressarcimento de 30%; multa de 2%; suspensão por 8 anos; perda da função pública/cassação de aposentadoria; proibido de contratar por 10 anos.
- Dario Trevisan de Almeida – ressarcimento de 30%; multa de 2%; suspensão por 8 anos; perda da função pública/cassação de aposentadoria; proibido de contratar por 10 anos.
- Rosmari Greff Ávila da Silveira – ressarcimento de 30%; multa de 0,5%; suspensão por 8 anos; proibida de contratar por 10 anos.
- Pakt – Excelência em Projetos – ressarcimento de 30%; multa de 2%; proibida de contratar por 10 anos.
Absolvidos pelo TRF4 após condenação em 1ª instância
Elci Terezinha Ferst, Cenira Maria Ferst Ferreira, Luciana Balconi Carneiro, Ricardo Höhrer, Rafael Höhrer e Höher e Cioccari Advogados Associados.
Absolvidos com sentença já reconhecida
Francisco José de Oliveira Fraga, Luiz Gonzaga Isaía, Gilson Araújo de Araújo, Ronaldo Etchechury Morales, Marilei de Fátima Brandão Leal, Damiana Machado de Almeida e Fernando Osvaldo de Oliveira Júnior.
Acordo de não-persecução cível
Francene Fabrícia Fernandes Pedroso.
Próximos passos
Ainda cabe recurso da decisão para os tribunais superiores. Já as ações penais da Operação Rodin seguem em fase recursal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).