Vigilantes são absolvidos pelo Tribunal do Júri em caso de morte de jovem há quase 10 anos em Santa Maria

Dois vigilantes, atualmente com 39 e 34 anos, foram absolvidos pelo Tribunal do Júri durante julgamento realizado na terça-feira (17). Eles eram acusados de participação na morte de Ederson Xavier da Silva, 24 anos, popularmente por “Fedo”, na noite de 14 de setembro de 2016, por volta das 19h30min, na Rua Vereador Antônio Dias, no bairro Campestre do Menino Deus, em Santa Maria.

>>Clique aqui, siga nossa página no Instagram, e fique por dentro das atualizações em tempo real.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os vigilantes realizavam segurança privada na linha férrea urbana quando avistaram a vítima, que era conhecida na região e suspeita de praticar furtos nas proximidades dos trilhos.

De acordo com a acusação, os seguranças teriam tentado abordar o jovem e insistido para que ele entrasse no veículo utilizado pela equipe de vigilância. A vítima teria se recusado e saído correndo. Na sequência, teria sido perseguida pelos vigilantes, que passaram a agredi-la com socos, chutes e golpes com um bastão de madeira.

Ainda conforme a denúncia, durante a perseguição foram efetuados disparos de arma de fogo, que atingiram o jovem. Ele chegou a ser socorrido e levado para atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos, morrendo em decorrência de hemorragia interna provocada pelos tiros.

O Ministério Público sustentava que o crime teria sido cometido por motivo torpe, caracterizado pela intenção de realizar uma espécie de “justiça privada” contra alguém suspeito de furtos na região. A acusação também apontava que o homicídio teria ocorrido com meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela teria sido atacada por vários homens armados.

Além da acusação de homicídio qualificado, dois dos denunciados também respondiam por fraude processual. A suspeita era de que, após o crime, teria sido colocado um simulacro de arma de fogo próximo ao corpo da vítima para tentar sustentar a versão de que ela estaria armada, simulando uma situação de legítima defesa.

Processo teve cinco denunciados

Inicialmente, cinco pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público no processo. No entanto, durante a fase judicial, três acabaram impronunciadas, ou seja, não foram levadas a julgamento por falta de provas suficientes sobre a participação no crime.

Dessa forma, apenas os dois vigilantes que estavam de serviço no local no dia dos fatos foram levados a julgamento perante o Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia foi a base utilizada pelos jurados para analisar os fatos durante o julgamento.

Decisão dos jurados

Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu absolver os dois réus. Os jurados reconheceram a legítima defesa, afastando a acusação de homicídio qualificado.

Da mesma forma, também foi afastada a acusação de fraude processual, relacionada à suposta tentativa de simular que a vítima estaria armada.

Defesa

A defesa foi realizada pelos advogados Matheus Quartieri e Daniel Tonetto, que atuaram pelos dois vigilantes, além do advogado Thiago Carrão, que também participou da defesa de um dos acusados.

Com a decisão do Tribunal do Júri, os dois vigilantes foram absolvidos de todas as acusações relacionadas ao caso.

GOSTOU DA NOTÍCIA? COMPARTILHE

PARCEIROS