Artigo do Dr. Christiano P. Pretto – Advogado Criminalista – Pretto Advogados Associados
A Lei nº 15.397/2026 trouxe mudanças significativas ao Código Penal brasileiro, especialmente no combate aos crimes patrimoniais praticados por meios digitais e eletrônicos.
Entre as alterações mais relevantes está o endurecimento da repressão à chamada fraude eletrônica.
A nova redação do artigo 171 do Código Penal passou a prever pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa, quando a fraude for praticada mediante:
- redes sociais;
- contatos telefônicos;
- e-mails fraudulentos;
- aplicativos de internet;
- clonagem ou duplicação de dispositivos eletrônicos;
- ou outros meios tecnológicos semelhantes.
A alteração legislativa busca acompanhar o crescimento dos golpes digitais, especialmente fraudes bancárias, invasões eletrônicas, golpes via WhatsApp e falsas centrais de atendimento.
Outro ponto importante da nova lei foi a inclusão da chamada “conta laranja”, criminalizando a cessão de contas bancárias para movimentação de valores ligados à atividade criminosa.
Além disso, a Lei nº 15.397/2026 revogou a necessidade de representação da vítima no crime de estelionato, fazendo com que a ação penal volte a ser pública incondicionada na maioria dos casos.
Em tempos de crescente digitalização das relações financeiras e pessoais, o Direito Penal enfrenta o desafio de combater fraudes cada vez mais sofisticadas sem abrir mão das garantias constitucionais.
A modernização da legislação representa uma resposta ao avanço dos crimes eletrônicos, mas a responsabilização criminal continua exigindo investigação séria, prova robusta e absoluto respeito ao devido processo legal.