A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liberdade provisória para uma jovem de 21 anos, presa durante uma operação da Polícia Civil que investigava um esquema de tráfico de drogas em Restinga Sêca. A decisão foi assinada pela desembargadora Viviane de Faria Miranda, da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Estado.
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A jovem havia sido presa preventivamente no dia 27 de março deste ano, durante uma ofensiva da Polícia Civil que cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão em quatro imóveis investigados por suposta ligação com o tráfico de drogas e associação para o tráfico no município.
Na decisão, a magistrada reconheceu que existem indícios de autoria e materialidade dos crimes, especialmente após a apreensão de cocaína e crack em um imóvel vinculado ao casal investigado. Conforme os autos, foram encontrados 55 pinos de cocaína, oito porções maiores da droga, além de 46 pedras de crack e celulares.
Apesar disso, a desembargadora afirmou que não ficou demonstrado o chamado “periculum libertatis”, ou seja, o risco concreto que justificaria a manutenção da prisão preventiva da jovem.
Segundo a decisão, embora a investigação indique envolvimento da acusada com o tráfico, não há provas suficientes de que ela ocupasse posição de liderança ou participação relevante em organização criminosa. O entendimento destacou ainda que depoimentos apontam o companheiro dela, Marcelo, como responsável pela coordenação da atividade ilícita.
A magistrada também ressaltou questões relacionadas à vulnerabilidade feminina no contexto do tráfico de drogas, mencionando que grande parte das mulheres presas por esse tipo de crime ocupa funções secundárias dentro das organizações criminosas.
Outro fator considerado foi o fato da jovem não possuir antecedentes criminais. A decisão cita que ela é primária e não responde a outros processos.
Com isso, o habeas corpus foi parcialmente concedido para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares. Entre as determinações impostas estão o comparecimento mensal em juízo, proibição de deixar a comarca sem autorização judicial por mais de 30 dias e obrigação de comparecer a todos os atos do processo.

O advogado de defesa Matheus Lang Cardoso afirmou que a decisão reforça a necessidade de observância das garantias constitucionais durante o andamento do processo.
— A defesa recebe com respeito a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reconheceu a ausência de elementos concretos aptos a justificar a manutenção da prisão preventiva da investigada. A concessão da liberdade provisória reafirma a importância da observância às garantias constitucionais e ao devido processo legal. A acusada seguirá cumprindo integralmente as medidas cautelares impostas, permanecendo à disposição da Justiça para o regular andamento do processo — declarou.
A decisão não beneficia os outros investigados da operação. Conforme o despacho, Marcelo permanece preso por possuir extensa ficha criminal, ser apontado como líder da atividade de tráfico e apresentar maior periculosidade. Já a outra investigada, Janaína, também seguirá presa após a apreensão de arma de fogo, munições e drogas, além de responder a outro processo criminal.
Relembre o caso
A operação da Polícia Civil foi realizada na manhã de 27 de março pela Delegacia de Polícia de Restinga Sêca, sob coordenação da delegada Elizabete Kaoru Shimomura.
As investigações apontavam que quatro residências em diferentes bairros da cidade eram utilizadas para comercialização de entorpecentes, havendo compartilhamento de usuários e remanejamento de drogas entre os pontos investigados.
Na ocasião, uma mulher de 45 anos foi presa em flagrante em sua residência. Ela já utilizava tornozeleira eletrônica e cumpria pena pelos mesmos crimes. O homem preso na operação, companheiro de Anna, também fazia uso de monitoramento eletrônico e possuía antecedentes por diversos crimes, incluindo tentativa de homicídio.