Juiz manda soltar jovem preso por tráfico após apontar ilegalidade na prisão em Santa Maria

O jovem de 24 anos que havia sido preso por volta das 20h50min de segunda-feira (16), em Santa Maria, foi colocado em liberdade após decisão da Justiça durante audiência de custódia realizada na tarde desta terça-feira (17). O portal rafaelmenezes.net teve com exclusividade acesso a decisão proferida pelo juiz Rafael Pagnon Cunha, que analisou o auto de prisão em flagrante relacionado à ocorrência registrada pela Brigada Militar.

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Conforme o registro policial, os agentes receberam uma denúncia anônima informando que, em um apartamento localizado na Rua Joana D’Arc, haveria forte odor de maconha e movimentação considerada suspeita de pessoas entrando e saindo do local. Ao chegarem ao endereço e baterem na porta do imóvel, os policiais relataram ter percebido o cheiro da droga e visualizado porções de entorpecentes no interior do apartamento.

Durante a ação, foram apreendidas porções de maconha e cocaína, além de balança de precisão, dinheiro fracionado, celulares e munições de calibre 380. O morador teria informado aos policiais que era usuário e que comprava a droga em grande quantidade para consumo próprio. Na audiência de custódia, a defesa do suspeito foi apresentada pelo advogado Gustavo Locateli que procurad pela reportagem disse: – Nesse caso, a Justiça reconheceu que a prisão foi ilegal, porque a entrada no domicílio ocorreu sem mandado judicial e sem fundadas razões previamente demonstradas. Restou claro, através do que foi narrado pelos policiais, que tratou-se de uma ação arbitrária, o que é vedado pela Constituição.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve irregularidade na entrada dos policiais no imóvel. Na decisão, o juiz destacou que o ingresso em residência sem mandado judicial exige a existência de fundadas razões previamente demonstradas, o que não ficou comprovado no caso.

Segundo o magistrado, a atuação policial teve origem apenas em denúncia anônima, sem a realização de diligências prévias que confirmassem a veracidade das informações. Ele também apontou que a simples percepção de odor de entorpecente não seria suficiente para justificar a entrada no domicílio.

Outro ponto destacado foi a ausência de comprovação formal de que o morador autorizou de forma livre e voluntária a entrada dos policiais no imóvel.

Diante dessas circunstâncias, o juiz decidiu não homologar o auto de prisão em flagrante e determinou o relaxamento da prisão, com a expedição imediata de alvará de soltura, caso o jovem não estivesse preso por outro motivo.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a análise realizada na audiência de custódia se restringe à legalidade da prisão, não representando julgamento sobre eventual responsabilidade penal do investigado.

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