Os laudos psiquiátricos anexados a uma ação penal de 2022 no Rio Grande do Sul mostram que a suspeita recebeu três diagnósticos diferentes enquanto se passava por adolescente e acionava conselhos tutelares e hospitais pelo país.
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Ela ficou conhecida nacionalmente por mentir sobre a idade e mobilizar autoridades, famílias e unidades de saúde em diversas cidades. No processo movido pelo Ministério Público gaúcho, constam registros de transtorno factício, pseudologia fantástica e, depois, transtorno de personalidade borderline.
Assim como nos casos registrados em Santa Catarina, a mulher se apresentava como Gabrielly da Silva Ferreira, uma menina de 11 ou 12 anos. Com essa falsa identidade, ela conseguiu ser acolhida por famílias, igrejas e órgãos da rede de proteção à infância e à juventude.
A suspeita foi atendida por psiquiatras no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas e recebeu os diagnósticos de Transtorno Factício e Pseudologia Fantástica. No parecer do Ministério Público juntado ao processo, consta que ela tem "comportamento manipulador" e que, ao circular por diferentes casas de acolhimento, inclusive para menores, trouxe à sociedade prejuízo considerável, e também mobilizou diversos órgãos públicos, como Promotorias de Justiça, Forças Policiais, Serviços Sociais e de Saúde.
Diagnósticos em momentos distintos
Os laudos analisados pela reportagem mostram avaliações feitas em fases diferentes. O transtorno factício e a pseudologia fantástica constam em registros de atendimento psiquiátrico hospitalar citados pelo Ministério Público. Já o diagnóstico de transtorno de personalidade borderline surgiu depois, em exame feito pelo Instituto-Geral de Perícias, o IGP.
Na ação, o MP afirma que ela se colocava como vítima ao ponto de inserir objetos metálicos no próprio corpo, dizendo que eram parte de supostos rituais de magia. Ela usava esse relato para conseguir ser acolhida.
Borderline confirmado em perícia do IGP:
O Instituto Geral de Perícias analisou a mulher a pedido da Justiça e concluiu que ela apresentava transtorno de personalidade borderline. O laudo destaca que comportamentos criminosos podem aparecer em momentos de irritação e agitação intensa.
Uma psicóloga doutora explica que o borderline se manifesta por "um padrão generalizado de instabilidade e hipersensibilidade nos relacionamentos interpessoais, instabilidade na autoimagem, flutuações extremas de humor e impulsividade".
Ela afirma ainda que pessoas com o transtorno "não toleram estar sozinhos". Fazem esforços frenéticos para evitar o abandono, sendo comum se envolverem em situações de risco com a intenção de serem resgatados e cuidados. Importante destacar que, no borderline, as crises emocionais e impulsivas são reais e geradas pela desregulação do afeto e pelo medo de abandono".
Para Fernanda, é frequente que os dois quadros apareçam juntos:
"O borderline precisa de atenção para evitar o abandono. É comum surgir o factício para assegurar o cuidado que o border necessita".
Processo retomado
Com base na perícia, o perito concluiu que a diagnosticada, na época dos fatos, capacidade reduzida para entender o caráter ilegal das condutas e para agir de acordo com esse entendimento.
Em razão da ação penal, ela chegou a passar cerca de seis meses presa no Rio Grande do Sul. O processo ficou suspenso depois que ela não foi mais localizada após sair do sistema prisional.