Estado é condenado a indenizar policial civil que perdeu o marido durante operação

O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a indenizar uma policial civil que perdeu o esposo, também integrante da corporação durante uma ação contra o tráfico de drogas. A sentença, proferida pelo juiz Frederico Ribeiro de Freitas Mendes, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel, fixou o valor da reparação em R$ 100 mil, acrescido de correção monetária e juros. A decisão, datada de 8 de novembro de 2025, ainda cabe recurso.

O caso

Conforme relatado nos autos, o episódio ocorreu em 23 de julho de 2017, quando o casal de policiais participava do cumprimento de um mandado de busca e apreensão contra o tráfico de drogas. Durante a operação, o marido da autora foi atingido por um disparo no rosto e morreu no local.

A servidora contou que estava grávida na época e que o trauma causado pela morte do companheiro levou à perda do bebê. Ela responsabilizou o Estado pela falta de condições mínimas de segurança e de apoio aos agentes durante a ação policial.

Em sua defesa, o Estado alegou que não houve comprovação de falhas de segurança e sustentou que a responsabilidade seria subjetiva, pedindo a improcedência do pedido.

A decisão

Ao analisar o caso, o magistrado citou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (RE nº 841.526/RS, Tema nº 592) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reconhecendo que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, independe de culpa.

Depoimentos prestados confirmaram que, durante a operação, os policiais não usavam coletes à prova de balas e o efetivo era insuficiente. Para o juiz, houve falha do poder público em não adotar medidas preventivas e em não fornecer equipamentos básicos de proteção aos agentes.

  • – Esta deficiência adquire contornos críticos em se tratando de investigações voltadas ao combate a organizações criminosas e facções, pois resulta na potencialização do risco inerente à atividade policial. Esta situação aponta para a ausência de uma provisão adequada de segurança e suporte por parte do Estado, gerando uma exposição desproporcional do agente público ao perigo – destacou o magistrado.

A decisão reconheceu o dano moral por reflexo ou ricochete, que ocorre quando familiares sofrem abalo emocional em razão do dano causado à vítima direta. O juiz considerou que a dor pela perda do companheiro, somada à perda gestacional, constitui uma dupla violação à dignidade humana e ao projeto de vida familiar da servidora.

  • – A lesão extrapatrimonial sofrida pela autora extrapola o luto presumido pela perda do companheiro. A dimensão do abalo emocional causado pelo evento morte foi de tal ordem que resultou na subsequente e trágica perda gestacional – concluiu o juiz.

A indenização busca reparar o sofrimento emocional e reconhecer a responsabilidade do Estado por não garantir condições adequadas de segurança aos seus servidores durante o exercício da função policial.

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