Prefeitura de Cacequi decreta emergência financeira e aponta dívida superior a R$ 45 milhões

A Prefeitura Municipal de Cacequi, no Estado do Rio Grande do Sul, declarou situação de anormalidade e emergência financeira por meio do Decreto N.º 8.215, de 10 de novembro de 2025, em razão da ausência de capacidade financeira para atender compromissos contratuais e o pagamento de empenhos.

O prefeito municipal em exercício, Edson Luiz Lima Fragoso, assinou o decreto considerando que o endividamento total do Município atinge R$ 45.643.186,00 (quarenta e cinco milhões seiscentos e quarenta e três mil cento e oitenta e seis reais).

Fontes do endividamento

O decreto detalha as origens das dívidas, conforme relatórios contábeis e informações documentais:

  • R$ 27.988.196,48 – Empréstimos contraídos nos exercícios de 2023 e 2024, já acrescidos de juros e correção até a data do decreto.
  • R$ 6.015.644,33 – Dívida com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), referente ao não pagamento das alíquotas e aportes patronais de 2023 a 2025.
  • R$ 5.765.358,71 – Dívidas empenhadas, liquidadas e não pagas – recurso livre.
  • R$ 3.569.903,11 – Dívidas empenhadas e não liquidadas – recurso livre.
  • R$ 1.629.435,32 – Dívidas não empenhadas.
  • R$ 1.061.740,36 – Dívidas com empresas prestadoras de serviço não empenhadas.
  • R$ 984.344,13 – Dívida de cartão-combustível.
  • R$ 258.000,00 – Dívida por não pagamento das emendas impositivas não liquidadas.

A situação de emergência financeira decorre também do alto nível de inadimplência e do risco de o Município perder a capacidade de manter os serviços essenciais, o que pode causar sérios prejuízos à população.

O decreto menciona ainda uma “desordem administrativa e orçamentária”, com comprometimento das dotações do exercício de 2025 por despesas ainda de 2023 e 2024, impedindo o Município de honrar a prestação de serviços públicos básicos. Além disso, Cacequi encontra-se suspensa de programas estaduais por ter atingido o limite prudencial de gastos com pessoal, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Medidas urgentes e serviços prioritários

Para adequar a administração à nova realidade financeira, o decreto estabelece medidas como:

  • Redução e extinção de, no mínimo, 10% dos cargos comissionados existentes na estrutura do Executivo.
  • Redução dos valores pagos em locações prediais, exceto as indispensáveis aos serviços essenciais.
  • Redução dos contratos de prestação de serviço e convênios custeados com recursos livres.
  • Suspensão de eventos sociais e culturais que gerem despesas para o Executivo, salvo os já em andamento.
  • Suspensão do pagamento do prêmio assiduidade dos servidores.
  • Suspensão das despesas com cursos e treinamentos para agentes políticos e servidores, exceto os indispensáveis.

O Artigo 3º do decreto declara como prioritária a manutenção dos seguintes serviços: saúde, educação, assistência social e segurança, visando preservar o bem-estar da população.

O Decreto N.º 8.215 entrou em vigor na data de sua publicação e tem validade inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado.

Contexto político-administrativo

A declaração de emergência financeira ocorre em meio à crise política e administrativa vivida por Cacequi. A prefeita Ana Paula Del’Olmo (MDB) foi afastada do cargo em 3 de setembro de 2025, por decisão judicial que atendeu pedido do Ministério Público do Estado.

Ela é alvo de 15 investigações que apuram supostos crimes de responsabilidade, fraudes em licitações e práticas ilegais de gestão no município. O afastamento tem prazo inicial de 180 dias, podendo ser prorrogado conforme o andamento das apurações.

Com o afastamento, quem assumiu interinamente o comando do Executivo Municipal foi o então vice-prefeito Edson Luiz Lima Fragoso, que agora enfrenta o desafio de equilibrar as finanças públicas e restabelecer a normalidade administrativa.

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