Justiça nega suspensão de atividades do aplicativo de caronas Blablacar

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou, por unanimidade, na quinta-feira (25), recurso interposto por sindicatos de empresas de transporte coletivo e de estações rodoviárias que buscavam suspender as atividades da plataforma de caronas BlaBlaCar no Estado.

Com a decisão, foi mantido o entendimento de 1º grau, que havia indeferido o pedido de tutela de urgência em ação coletiva. O juízo destacou a ausência de demonstração de dano concreto e imediato ao serviço público e a necessidade de preservação do direito à livre iniciativa.

Na ação, os sindicatos alegaram que a BlaBlaCar promoveria transporte intermunicipal remunerado de forma irregular e que caberia ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) fiscalizar a atividade. O argumento, porém, não foi aceito.

Para os desembargadores, a plataforma se caracteriza como uma forma de intermediação de caronas solidárias entre particulares, dentro do modelo da chamada economia do compartilhamento, não se confundindo, a princípio, com o transporte coletivo regulado pelo Estado.

A relatora do processo, desembargadora Cristiane da Costa Nery, destacou que não ficou comprovada a finalidade lucrativa dos condutores nem a prática de transporte clandestino. Ela também ponderou que a BlaBlaCar opera há cerca de uma década no Rio Grande do Sul, sem registros de urgência que justificassem uma suspensão imediata.

“A suspensão abrupta das atividades da BlaBlaCar no Estado implicaria não apenas prejuízos à empresa agravada, que seria privada de exercer sua atividade econômica, mas também um impacto significativo para os milhares de usuários que utilizam da plataforma como uma alternativa de mobilidade. A intervenção judicial, neste caso, poderia gerar mais danos do que benefícios, afetando a liberdade de escolha dos consumidores e a dinâmica de um mercado que, em princípio, opera de forma legítima”, afirmou a magistrada.

O colegiado também entendeu que não houve omissão do DAER, já que sua competência se limita à fiscalização do transporte coletivo em ônibus e micro-ônibus, não abrangendo caronas individuais em veículos de passeio.

Com a decisão, o funcionamento da BlaBlaCar segue inalterado até o julgamento definitivo da ação. Além da relatora, votaram as desembargadoras Denise Oliveira Cezar e Isabel Dias Almeida. O procurador de Justiça Paulo Valério Dal Pai Moraes participou da sessão representando o Ministério Público e acompanhou o entendimento da Câmara.


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