Uma mulher de 43 anos, moradora de Júlio de Castilhos, permaneceu oito dias presa indevidamente no Presídio Regional de Santa Maria, mesmo após a Justiça ter determinado sua liberdade provisória. O caso ocorreu devido a um erro da Polícia Penal, que não cumpriu imediatamente a decisão judicial.
A prisão aconteceu no dia 23 de setembro, quando a mulher foi flagrada pela Brigada Militar recebendo pelos Correios um pacote contendo maconha. Os policiais já monitoravam a residência e realizaram a abordagem no momento da entrega. Ela foi conduzida à Delegacia de Polícia e, posteriormente, encaminhada à ala feminina do Presídio Regional de Santa Maria.
Ao saber da prisão da mãe, o filho dela, de 20 anos e com antecedentes por tráfico de drogas, que estava em Santa Maria, gravou um vídeo confessando que a droga era dele. O material foi encaminhado ao advogado da família, que anexou o vídeo ao processo e solicitou a soltura da mulher. Mesmo com a confissão, ela continuou detida.
Na última sexta-feira (10), o jovem foi preso em flagrante em Santa Maria, em nova ocorrência de tráfico de drogas.
No dia 25 de setembro, dois dias após a prisão, o Poder Judiciário determinou a liberdade provisória da mulher, com a imposição de monitoramento eletrônico, levando em conta que ela é mãe de um bebê de um ano, que ainda mamava no peito.
No entanto, por um erro administrativo do Presídio Regional de Santa Maria, a ordem de soltura não foi executada. A mulher só deixou a prisão em 2 de outubro, oito dias depois da decisão judicial.
Durante o período em que permaneceu presa indevidamente, ela ficou sem contato com o filho, que teve de ser alimentado com fórmula infantil pelo pai.
O advogado Gustavo Lacateli, que representa a mulher, afirmou que o caso demonstra uma falha grave no sistema prisional e que está avaliando medidas legais contra o Estado.
– A Justiça concedeu a liberdade no dia 25, mas ela só foi solta no dia 2 de outubro. Uma mãe foi mantida atrás das grades por erro da administração prisional, enquanto o filho de um ano ficou privado do convívio e do aleitamento materno – destacou Lacateli.
O documento emitido pelo Presídio Regional de Santa Maria, datado de 6 de outubro de 2025, confirma que houve um erro interno no protocolo de recebimento e processamento da decisão judicial que concedia liberdade à mulher. O texto informa que ela foi incluída no Programa de Monitoramento Eletrônico apenas no dia 2 de outubro, às 20h40min, reconhecendo, portanto, o atraso no cumprimento da ordem judicial.
O presídio ainda afirma que está revisando seus procedimentos e reforçando protocolos para evitar que equívocos semelhantes voltem a ocorrer, adotando medidas de alinhamento e correção mais célere nas futuras decisões.
