Quatro pessoas são condenadas pela Justiça de Santa Maria por fraude em compra de remédios

A Justiça Federal de Santa Maria condenou quatro pessoas envolvidas em um esquema que usava orçamentos falsos para direcionar a compra de remédios por ordem judicial. A sentença foi dada pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito, no dia 10.

Segundo as investigações, o grupo montou um plano para favorecer uma farmácia específica nas compras feitas por determinação da Justiça. Tudo começou quando o Ministério Público Federal (MPF) descobriu que uma advogada e seu colega apresentavam orçamentos falsos em ações judiciais para que os medicamentos fossem comprados sempre na farmácia de um dos réus, o dono do estabelecimento.

Um servidor público, responsável pelo setor de medicamentos judiciais da 4ª Coordenadoria Regional de Saúde (em Santa Maria), também participava. Ele tinha a função de escolher o orçamento com menor preço e, segundo o MPF, já estava combinado que o orçamento mais barato seria sempre o da farmácia do esquema.

O golpe foi descoberto durante a Operação Medicaro, da Polícia Federal. Estima-se que o valor movimentado pelo grupo chegue a R$ 520 mil.

Como o esquema funcionava

Os advogados montavam processos pedindo remédios na Justiça e juntavam três orçamentos como é exigido por lei, mas dois deles eram falsos. Assim, a farmácia “escolhida” sempre aparecia como a mais barata.

O servidor, por sua vez, dava continuidade ao processo e confirmava a compra. O dono da farmácia lucrava e o grupo todo se beneficiava.

Durante as buscas, os investigadores encontraram 191 “kits” de orçamentos falsos armazenados em um computador da farmácia, com nomes de pacientes diferentes.

O juiz destacou que duas das farmácias citadas nem estavam mais ativas na época e outras duas negaram ter feito qualquer orçamento ou assinado os documentos.

O que disseram os acusados

O servidor alegou que apenas cumpria ordens e não tinha poder de decisão.

O dono da farmácia disse que não teve intenção de cometer crime.

A advogada afirmou que os preços estavam dentro do valor de mercado, sem superfaturamento.

O colega dela argumentou que o fato de o Estado pagar mais caro por ordem judicial não significava que eles deram prejuízo.

Mesmo assim, o juiz entendeu que havia provas claras de falsificação e combinação entre eles.

Durante o julgamento, testemunhas confirmaram que os autores das ações (os pacientes) nem sabiam dos orçamentos os próprios advogados diziam que cuidariam disso.

As penas

Todos foram condenados por corrupção passiva.

Além disso, o servidor, a advogada e o colega dela também foram condenados por uso de documentos falsos.

As penas de prisão foram:

• Dono da farmácia: 4 anos e 4 meses

• Advogada: 7 anos e 3 meses

• Servidor: 8 anos e 6 meses

• Colega da advogada: 10 anos e 4 meses

Todos também terão que pagar multa.

A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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