Tribunal do Júri absolve morador de São Pedro do Sul acusado de tentar matar policiais militares

Vítima ficou paraplégico devido a um disparo que atingiu a coluna, tendo a munição alojada na medula.

O Tribunal do Júri da Comarca de São Vicente do Sul absolveu, na última segunda-feira (15), Tiago Martins, atualmente com 38 anos, natural de São Pedro do Sul, que respondia por três tentativas de homicídio qualificado contra policiais militares. A absolvição foi obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), após os jurados reconhecerem a inexistência do fato criminoso imputado ao acusado.

Os fatos narrados na denúncia

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os fatos ocorreram na noite de 5 de agosto de 2020, por volta das 19h43min, na RS-241, no interior de São Vicente do Sul. Na ocasião, Tiago Martins, então com 33 anos, conduzia um Renault Sandero, de cor branca, quando não obedeceu a uma ordem de parada em uma tentativa de abordagem policial, pois estaria sem carteira nacional de habilitação.

Segundo a acusação, após a ordem de parada não ser acatada, houve uma perseguição policial. Ainda conforme a narrativa ministerial, Tiago estaria acompanhado de um segundo ocupante, não identificado, que teria efetuado disparos de arma de fogo com uma pistola calibre .40 contra uma viatura, na tentativa de atingir os policiais, o que não ocorreu por erro de pontaria.

Na sequência, já nas proximidades de um posto de combustíveis, foi montada uma operação de bloqueio na RS-241. Mesmo assim, conforme a denúncia, Tiago teria novamente desobedecido à ordem legal de parada, desviando da barreira instalada na pista, que contava com um veículo pesado como obstáculo, e prosseguido na fuga.

Entre os policiais que participaram dessa tentativa de abordagem estava André Fernando Brum (que no dia 13 de novembro de 2025 atirou contra a esposa, uma professora, e contra o jovem Diogo Henrique Goulart Streb, de 18 anos, que morreu, vindo em seguida a cometer suicídio em São Pedro do Sul).

Ainda conforme a acusação, durante o desvio do bloqueio, o suposto segundo ocupante do veículo teria novamente efetuado disparos de arma de fogo, desta vez direcionados contra André Fernando Brum, caracterizando a terceira tentativa de homicídio descrita na denúncia. Os tiros, no entanto, não atingiram o alvo.

A perseguição terminou poucos quilômetros depois, já na BR-287, no km 323, quando o veículo saiu da pista e sofreu um acidente. Tiago Martins foi preso em flagrante no local, enquanto o alegado comparsa teria conseguido fugir a pé.

A versão da defesa e as provas técnicas

Durante a instrução processual e no julgamento em plenário, a Defensoria Pública sustentou que os fatos ocorreram de forma diversa da narrada na denúncia e requereu a realização de perícias técnicas, consideradas determinantes para o esclarecimento do caso.

A perícia realizada no Renault Sandero constatou que, após o veículo cair em um barranco, a porta do carona ficou completamente emperrada, impossibilitando a saída de qualquer pessoa por aquele lado, o que afastou a hipótese da existência de um segundo ocupante.

Outro ponto central foi a análise das cápsulas de pistola calibre .40 encontradas no interior do veículo. O exame pericial apontou que os estojos pertenciam a lotes adquiridos e distribuídos à própria Brigada Militar, contrariando a versão de que os disparos teriam sido efetuados por Tiago Martins ou por um suposto comparsa.

Além disso, a perícia veicular confirmou que as perfurações no automóvel ocorreram de fora para dentro, reforçando a tese defensiva de que Tiago foi alvejado durante a ação policial, e não que tenha efetuado disparos contra os agentes de segurança.

Lesão grave e consequências permanentes

Durante a ocorrência, Tiago Martins foi atingido por um disparo nas costas, sofrendo uma grave lesão medular, que resultou em tetraplegia. A condição alterou de forma definitiva sua vida. Atualmente, aos 38 anos, ele reside em São Pedro do Sul e necessita de cuidados permanentes.

O julgamento e a absolvição

Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, após a oitiva de vítimas, testemunhas e o interrogatório do réu, o Ministério Público, ao final dos debates, requereu a absolvição, sustentando a ausência de provas quanto à materialidade dos crimes.

A defesa aderiu ao pedido. Ao analisar os quesitos, o Conselho de Sentença acolheu a tese de insuficiência probatória, reconhecendo que os fatos criminosos imputados a Tiago Martins não existiram, resultando em sua absolvição.

A decisão foi formalizada pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, encerrando o processo criminal.

Com a absolvição criminal, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul já ingressou com ação indenizatória contra o Estado, buscando reparação pelos danos materiais e morais sofridos por Tiago Martins em razão da atuação estatal e das graves consequências físicas decorrentes do episódio.

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