O Tribunal do Júri da Comarca de São Sepé absolveu um dos acusados de participação em um ataque com facão ocorrido durante a madrugada do dia 19 de março de 2017, na localidade de Vila Block, interior do município.
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Conforme a sentença, os jurados reconheceram a materialidade do fato, mas afastaram a autoria em relação ao homem absolvido, que respondia por tentativa de homicídio qualificado. A absolvição ocorreu com base no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.
De acordo com a investigação, a vítima dormia em uma residência quando o imóvel foi invadido durante a madrugada. Segundo os autos, dois homens armados com facões teriam iniciado as agressões dentro da casa e continuado o ataque na área externa, enquanto a vítima tentava fugir e pedir socorro.
O homem sofreu diversos ferimentos graves, incluindo cortes profundos na cabeça, pescoço, mãos e outras partes do corpo. O laudo pericial apontou lesões permanentes e deformidade causada pelos golpes.
Durante o julgamento, testemunhas relataram que ouviram gritos de socorro e encontraram a vítima gravemente ferida logo após o ataque. Conforme o processo, a companheira da vítima teria conseguido intervir e impedir que as agressões continuassem.
Ainda segundo a denúncia, o crime teria sido motivado por desentendimentos familiares envolvendo o relacionamento da vítima com a filha de um dos acusados.
Já em relação ao outro réu, o Conselho de Sentença afastou a acusação de tentativa de homicídio e desclassificou o crime para lesão corporal grave. O homem foi condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Na sentença, o magistrado destacou que o ataque ocorreu durante a madrugada, enquanto a vítima repousava, utilizando arma branca e reduzindo praticamente qualquer chance de defesa.
O advogado de defesa Matheus Lang Cardoso afirmou que a decisão dos jurados reconheceu a ausência de provas suficientes para sustentar a acusação contra seu cliente.
— A absolvição demonstra que o Conselho de Sentença analisou de forma criteriosa as provas produzidas ao longo do processo, reconhecendo que não havia elementos seguros para atribuir ao acusado a autoria do fato imputado. A defesa recebe a decisão com respeito ao entendimento soberano do Tribunal do Júri e ressalta a importância da observância ao devido processo legal e à presunção de inocência — declarou o advogado.