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Homem acusado de feminicídio deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri em São Gabriel

Um homem identificado como Gilberto Batista, de 53 anos, que está preso preventivamente, será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de matar a ex-companheira Juliana Proença Luiz, de 47 anos, com uma faca. O crime ocorreu no dia 18 de abril do ano passado, em São Gabriel. >>Clique aqui, siga nossa página no […]

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Homem acusado de feminicídio deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri em São Gabriel
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Um homem identificado como Gilberto Batista, de 53 anos, que está preso preventivamente, será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de matar a ex-companheira Juliana Proença Luiz, de 47 anos, com uma faca. O crime ocorreu no dia 18 de abril do ano passado, em São Gabriel.

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A decisão de levar o réu a júri popular, foi proferida no último sábado (25) pela juíza Liz Gratchen, da Vara Criminal da Comarca da Fronteira Oeste. A magistrada também determinou a manutenção da prisão preventiva do acusado.

O réu, que responde por feminicídio no contexto de violência doméstica, será julgado com as qualificadoras de uso de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Até o momento, não há data definida para o julgamento. O prazo para eventual recurso é de cinco dias a partir da notificação da decisão.

Durante a fase de instrução do processo, foram ouvidas 14 testemunhas, além do próprio acusado. Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime teria ocorrido na residência do réu, após uma discussão. Na ocasião, ele teria utilizado uma faca para atingir a vítima no pescoço.

De acordo com a acusação, a causa da morte foi hemorragia externa associada à asfixia provocada por lesão de instrumento cortante. A defesa, por sua vez, solicitou a absolvição do acusado ou a impronúncia, sustentando a tese de legítima defesa. Ainda cabe recurso da decisão.

O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida. Nesses casos, cabe ao Conselho de Sentença, formado por sete jurados sorteados entre cidadãos da comunidade, decidir sobre a culpa ou inocência do réu. Em caso de condenação, a pena é fixada pela juíza ou juiz que preside a sessão.

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Tag: Trânsito

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Redação Rafael Menezes

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Equipe Rafael Menezes

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