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Justiça absolve homem condenado a mais de 17 anos por estupr0 de vulnerável

6ª Câmara de Direito Criminal entendeu que as provas apresentadas não eram suficientes para manter a condenação e decidiu pela absolvição do réu.

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Justiça absolve homem condenado a mais de 17 anos por estupr0 de vulnerável
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu um homem que havia sido condenado a 17 anos e 6 meses de prisão por uma acusação de estupro de vulnerável contra uma adolescente que, segundo a denúncia, tinha 9 anos na época dos fatos. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Criminal após recurso apresentado pela defesa, conduzida pelo advogado santamariense Matheus Lang.

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O Tribunal entendeu que as provas reunidas no processo não eram suficientes para manter uma condenação criminal. Com isso, a sentença de primeira instância foi modificada e o réu foi absolvido.

O caso tramitou sob segredo de Justiça na Comarca de Mogi Guaçu, no interior de São Paulo. Para preservar as partes envolvidas, os nomes da vítima, do acusado e de familiares são omitidos nesta reportagem.

Advogado santamariense atuou na defesa

A defesa do réu foi realizada pelo advogado Matheus Lang, de Santa Maria, que apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo após a condenação em primeira instância.

A defesa argumentou que não havia provas suficientes para sustentar a condenação e apontou dúvidas sobre os elementos apresentados durante o processo.

Sobre o resultado, Lang afirmou que a decisão reforça a necessidade de uma condenação criminal estar baseada em provas seguras.

“Uma condenação criminal exige prova segura e consistente. O Tribunal reconheceu que havia dúvidas relevantes no conjunto das provas e, diante disso, decidiu pela absolvição. O resultado demonstra a importância de analisar todos os elementos do processo antes de se impor uma condenação”, afirmou o advogado santamariense Matheus Lang.

Acusação surgiu anos após os fatos narrados

Segundo os documentos do processo, a investigação foi instaurada em 2024 pela Delegacia de Defesa da Mulher de Mogi Guaçu para apurar uma suspeita de estupro de vulnerável. O procedimento apontava que o fato teria ocorrido em 2015, quando a suposta vítima tinha 9 anos.

A denúncia chegou às autoridades anos depois. A mãe da adolescente relatou que a filha teria contado o ocorrido quando tinha 14 anos. Posteriormente, o caso foi encaminhado às autoridades após intervenção do Conselho Tutelar, diante de dificuldades enfrentadas pela jovem, incluindo afastamento escolar e acompanhamento psicológico.

Em depoimento à Polícia Civil, a jovem relatou que, quando tinha 9 anos, teria sido chamada pelo então companheiro da mãe para dormir no mesmo quarto e que ele teria realizado toques em seu corpo. O relato apontou que o episódio teria ocorrido uma única vez.

Réu negou as acusações

Durante o processo, o acusado negou a prática dos fatos.

Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça, a defesa sustentou que a acusação estaria relacionada a um conflito familiar após a separação do casal e afirmou que não havia provas suficientes para justificar uma condenação.

O homem, identificado apenas pelas iniciais nos documentos judiciais, tinha 44 anos quando foi qualificado no procedimento policial.

Condenação inicial foi de 17 anos e 6 meses

Em primeira instância, a Justiça de Mogi Guaçu havia condenado o acusado a 17 anos e 6 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro de vulnerável.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo buscando a reversão da condenação e a absolvição do réu.

Tribunal apontou dúvidas nas provas

Ao analisar o recurso, o relator destacou que os relatos da vítima têm importância em processos que envolvem crimes sexuais, mas precisam ser analisados juntamente com as demais provas existentes no processo.

Na avaliação do Tribunal, havia dúvidas relacionadas principalmente ao tempo que passou entre o fato narrado e a comunicação às autoridades.

O voto também apontou que o caso foi comunicado aproximadamente sete anos depois do período em que, segundo a acusação, os fatos teriam acontecido. Para o Tribunal, o tempo decorrido dificultou a possibilidade de confirmar os acontecimentos com outros elementos de prova.

Os desembargadores entenderam que as dúvidas existentes não permitiam manter uma condenação criminal.

Em termos práticos, a decisão significa que, quando as provas não permitem ter segurança suficiente para afirmar que o acusado cometeu o crime, ele não pode ser condenado. Foi esse entendimento que levou o Tribunal a modificar a sentença de primeira instância.

Absolvição foi unânime

A 6ª Câmara de Direito Criminal decidiu, por unanimidade, aceitar o recurso apresentado pela defesa e absolver o réu.

A decisão teve como fundamento uma regra do Código de Processo Penal que determina a absolvição quando não existem provas suficientes para condenar alguém.

O julgamento ocorreu em sessão virtual.

A absolvição, nesse caso, não significa que o Tribunal tenha declarado que os fatos narrados pela acusação não aconteceram. Significa que, após analisar as provas disponíveis no processo, os desembargadores entenderam que não havia elementos suficientes para manter uma condenação criminal.

Linha do tempo

2015 – Segundo a acusação, teriam ocorrido os fatos envolvendo uma criança de 9 anos.

2024 – A Polícia Civil instaurou investigação após a comunicação do caso.

2025 – O processo criminal teve andamento com depoimentos, instrução e produção de provas.

2026 – A defesa, conduzida pelo advogado santamariense Matheus Lang, apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

10 de setembro de 2026 – A 6ª Câmara de Direito Criminal do TJSP decidiu, por unanimidade, absolver o réu por considerar insuficientes as provas para manter a condenação.

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Rafael Menezes ∴

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Equipe Rafael Menezes

Sou jornalista e radialista gaúcho, com mais de 23 anos de experiência na comunicação. Ao longo da minha trajetória, participei de coberturas jornalísticas de grande repercussão nacional e desenvolvi pautas em parceria com grandes nomes do jornalismo brasileiro.

Meu trabalho é sempre guiado pela ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. Acredito em um jornalismo sério, transparente e próximo das pessoas, capaz de informar de forma clara e responsável.
A comunicação é minha paixão e, através dela, busco informar, conectar e dar voz aos fatos que realmente importam.

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