O motorista de uma caminhonete foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar a família de Jonas da Silva, de 20 anos, morto após ser atropelado na madrugada de 15 de fevereiro de 2014, na Estrada dos Freitas, na localidade de Pains, em Santa Maria.
>>Clique aqui, siga nossa página no Instagram, e fique por dentro das atualizações em tempo real.
A decisão foi assinada na terça-feira (18), após uma ação de indenização movida pelos pais do jovem. O processo analisou a responsabilidade civil do condutor pelo acidente que resultou na morte de Jonas.
Acidente aconteceu durante a madrugada
Conforme os autos, o motorista trafegava pela Estrada dos Freitas quando atingiu Jonas, que estava na via. O jovem sofreu ferimentos graves e morreu em decorrência de politraumatismo provocado por atropelamento por veículo automotor, conforme a certidão de óbito anexada ao processo.
O caso também foi investigado na esfera criminal. Na época, o Ministério Público apresentou denúncia apontando, em tese, a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Motorista disse que não identificou a vítima
Durante o processo, o condutor afirmou que não percebeu que o obstáculo encontrado na estrada era uma pessoa. Segundo sua versão, acreditava ter passado sobre um animal ou outro objeto que estava na pista.
Testemunhas relataram que Jonas havia consumido bebida alcoólica durante a noite e que teria sido deixado próximo à região onde morava. Depois, teria seguido pelo trajeto que costumava fazer. Minutos depois, ouviram gritos e o barulho de uma caminhonete passando pelo local.
Exames realizados após o atropelamento identificaram a presença de álcool e cocaína no organismo da vítima.
Perícia apontou que vítima poderia ser visualizada
Um dos principais elementos analisados pela Justiça foi o laudo pericial realizado no local.
Peritos fizeram simulações das condições existentes na madrugada do acidente e apontaram que, com os faróis do veículo ligados, seria possível visualizar a vítima a uma distância aproximada de 71 metros, considerando as condições avaliadas.
Para a Justiça, o resultado indicou que o atropelamento poderia ter sido evitado caso o motorista tivesse adotado maior cautela diante do obstáculo encontrado na estrada.
Justiça reconheceu culpa dos dois lados
Na sentença, a magistrada entendeu que o motorista não tomou os cuidados necessários ao se deparar com um obstáculo em uma estrada estreita.
Segundo a decisão, o condutor deveria ter parado o veículo e verificado a situação antes de continuar o deslocamento, já que tinha o dever de dirigir com atenção e segurança.
Ao mesmo tempo, a Justiça considerou que a própria vítima contribuiu para o acidente, uma vez que estava na pista sob influência de álcool e cocaína.
Foi reconhecida a culpa concorrente, com a responsabilidade pelo resultado dividida em 50% para cada lado.
Indenização corrigida desde 2014 supera R$ 300 mil
A sentença considerou que a morte de um filho representa dano moral presumido aos pais, diante do sofrimento causado pela perda.
O valor inicialmente estabelecido para a indenização por danos morais foi de R$ 100 mil. Com o reconhecimento da culpa concorrente, a quantia foi reduzida pela metade.
O motorista foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, divididos igualmente entre os pais de Jonas, com R$ 25 mil para cada um.
Também foi determinada pensão mensal, conforme os critérios estabelecidos na sentença e observando a proporção de responsabilidade definida pela Justiça.
Segundo o advogado Itaúba Siqueira de Souza Júnior, que representa a família da vítima, o valor determinado pela Justiça ainda será atualizado. Ele explicou que a indenização é corrigida desde a data do fato, em 2014, além da pensão mensal estabelecida na sentença.
- O valor da indenização é corrigido desde a data do fato, em 2014, e, somado à pensão, supera R$ 300 mil - afirmou o advogado Itaúba Siqueira Júnior.
A decisão encerra, na esfera cível, uma disputa iniciada anos após a morte do jovem e reconhece a responsabilidade do motorista pelo atropelamento, embora também atribua à vítima participação nas circunstâncias que contribuíram para o acidente.