A Prefeitura de Santa Maria foi condenada a pagar R$ 5,6 mil em indenizações a um homem que caiu em uma estrutura de drenagem pluvial com grades irregulares, em 26 de junho de 2024, no cruzamento das ruas Duque de Caxias e Andradas, na região central do município. O acidente aconteceu enquanto a vítima, que trabalhava como passeador de cães, atravessava uma faixa de segurança e acabou com a perna esquerda presa na estrutura metálica. Foi necessário o atendimento do Corpo de Bombeiros para retirá-la.
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A condenação foi definida pela 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), durante o julgamento de um recurso apresentado pela vítima. O colegiado reconheceu o direito ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além dos R$ 600 por danos materiais já reconhecidos na primeira instância.
A decisão considerou que as circunstâncias do acidente ultrapassaram um mero aborrecimento e que o episódio ocorreu em razão da falta de manutenção adequada da estrutura de drenagem pluvial, cuja responsabilidade foi atribuída ao município.
Como aconteceu o acidente
Conforme os documentos do processo, o homem caminhava pela região central de Santa Maria durante o trabalho como passeador de cães quando caiu em uma caixa de drenagem localizada entre as ruas Duque de Caxias e Andradas.
A vítima ficou com toda a perna esquerda presa entre as grades de ferro da estrutura. Fotografias anexadas ao processo mostraram que as ferragens apresentavam irregularidades e uma abertura considerada capaz de oferecer risco aos pedestres.
Além de ficar preso, o homem sofreu escoriações na perna. Pessoas que passavam pelo local prestaram auxílio e acionaram o Corpo de Bombeiros, que realizou o atendimento e retirou a vítima da estrutura.
Após o resgate, foi oferecido transporte até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas o homem recusou. Um atestado médico apresentado no processo comprovou que ele precisou permanecer afastado do trabalho por quatro dias.
Durante esse período, deixou de receber os rendimentos obtidos com a atividade profissional. A Justiça considerou os comprovantes apresentados e estabeleceu uma média de R$ 150 por dia, chegando aos R$ 600 de danos materiais.
Por que a Prefeitura foi responsabilizada
A ação judicial foi movida contra o Município de Santa Maria e a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). A vítima alegou que o acidente ocorreu devido à falta de manutenção da estrutura e pediu indenização pelos danos materiais e morais.
Durante o processo, a Corsan sustentou que não era responsável pelo local, argumentando que a estrutura fazia parte do sistema de drenagem pluvial, e não da rede de esgoto sanitário.
A Justiça acolheu o argumento e reconheceu a ilegitimidade da Corsan para responder pelo caso. Segundo a decisão, a manutenção das estruturas de drenagem pluvial é atribuição do município.
Também foram considerados documentos da própria Prefeitura que identificavam o ponto como uma caixa coletora de águas pluviais municipal.
Outro elemento analisado foi o fato de que, depois do acidente, o próprio município informou ter realizado a substituição das grades irregulares por novas tampas.
Com base nesses elementos, a Justiça reconheceu a responsabilidade do município pela falta de manutenção da estrutura e entendeu que a omissão da administração pública contribuiu diretamente para o acidente.
Primeira decisão reconheceu apenas os danos materiais
Na primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade da Prefeitura e determinou o pagamento de R$ 600 por danos materiais, correspondentes aos quatro dias em que o homem ficou impossibilitado de trabalhar.
O pedido de indenização por danos morais, entretanto, havia sido negado.
Na avaliação inicial, as lesões foram consideradas leves, sem comprovação de tratamento médico posterior, despesas com medicamentos ou consequências psicológicas que justificassem uma reparação financeira adicional.
A vítima recorreu da decisão e pediu a reforma da sentença, reivindicando R$ 5 mil por danos morais. Entre os argumentos apresentados estavam o fato de ter ficado com a perna presa no bueiro, a situação constrangedora em via pública, as lesões sofridas e a necessidade de atendimento do Corpo de Bombeiros.
Tribunal reconheceu danos morais
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, juíza de Direito Patricia Fraga Martins, da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública, entendeu que as circunstâncias do acidente ultrapassaram os transtornos cotidianos.
A magistrada considerou que as fotografias anexadas ao processo demonstravam a gravidade da situação, com a perna da vítima completamente presa entre as grades, em plena via pública, exigindo a intervenção do Corpo de Bombeiros.
Uma testemunha ouvida durante a instrução processual também confirmou as circunstâncias do acidente e o constrangimento enfrentado pela vítima.
Na avaliação da relatora, a situação caracterizou dano moral indenizável, independentemente da existência de sequelas permanentes ou da comprovação de sofrimento psicológico intenso.
A decisão considerou a exposição pública, a dor física e o constrangimento sofridos pelo homem, além da falha na manutenção da estrutura.
Com base nesses elementos, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, exatamente o valor solicitado no recurso.
Advogada destaca responsabilidade do Poder Público
Em entrevista à reportagem, a advogada que representa a vítima, Dra. Ludmila Vianna, afirmou que a decisão reforça a responsabilidade do Poder Público em relação às condições de segurança das vias públicas.
“É dever do Poder Público garantir que o cidadão possa transitar pelas ruas com segurança. Manter vias pavimentadas, sinalizadas, organizadas e livres de riscos como bueiros abertos não é favor: é obrigação. Quando essa omissão causa um acidente e provoca lesões, o Município deve responder pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço público.”
O que foi decidido
O recurso foi parcialmente acolhido pela 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública, que reformou parte da sentença inicial e manteve os demais pontos da decisão.
Com o novo julgamento, a Prefeitura de Santa Maria ficou condenada ao pagamento de R$ 5,6 mil, divididos da seguinte forma:
- R$ 5 mil por danos morais, em razão do constrangimento, das lesões e das circunstâncias do acidente;
- R$ 600 por danos materiais, referentes aos quatro dias de afastamento das atividades profissionais.
O valor total de R$ 5,6 mil não inclui a atualização monetária e os juros previstos na decisão judicial.
A indenização por danos morais deverá ser corrigida monetariamente a partir da data do julgamento, enquanto os juros de mora incidem a partir da data do acidente, conforme os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça.
A decisão analisada no processo diz respeito ao acidente ocorrido em junho de 2024 e ao recurso posteriormente apresentado pela vítima contra a sentença de primeira instância.