A Justiça concedeu liminar que impede a venda e a transferência de terrenos do Loteamento Jardins, em Santa Maria, enquanto tramita uma ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em defesa de consumidores que adquiriram imóveis no empreendimento. A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Maria contra três empresas e um empresário envolvidos na implantação do loteamento. Segundo o Ministério Público, consumidores adquiriram terrenos antes da conclusão das obras de infraestrutura e da regularização do empreendimento.
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Conforme a promotora de Justiça Giani Pohlmann Saad, após atrasos na execução das obras, as empresas responsáveis assumiram, por meio de um acordo judicial, o compromisso de concluir os trabalhos.
O MPRS aponta ainda que parte dos compradores quitou os terrenos, mas não recebeu as respectivas escrituras. Segundo a ação, alguns dos lotes chegaram a ser vendidos novamente para outras pessoas, situação que, de acordo com o Ministério Público, ampliou os prejuízos e a complexidade do caso.
Na ação coletiva, o Ministério Público busca garantir que os compradores recebam as escrituras dos terrenos, que as obras de infraestrutura sejam concluídas e que os consumidores sejam indenizados pelos danos sofridos. O órgão também pede o pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Ao analisar o pedido de liminar, a Justiça considerou a existência de elementos que indicam a participação conjunta dos réus na implantação do loteamento. Também entendeu que a continuidade das negociações poderia ampliar os prejuízos aos consumidores e dificultar a solução da situação.
A decisão determina que duas das três empresas envolvidas ficam proibidas de vender, prometer vender, permutar ou transferir 13 terrenos do Loteamento Jardins.
Também foi determinada a inclusão de restrições nos registros dos imóveis, com informação sobre a existência da ação judicial e impedimento de novas negociações envolvendo os lotes alcançados pela decisão.
Em caso de descumprimento da liminar, poderá ser aplicada multa de R$ 50 mil por cada negociação realizada de forma irregular.
A ação coletiva ainda tramita na Justiça e os pedidos apresentados pelo Ministério Público serão analisados no decorrer do processo.