Um homem foi condenado pela Justiça a 34 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa, por crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes em São Sepé. A sentença foi publicada em 21 de agosto e reconheceu a prática de estupro de vulnerável, produção de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, armazenamento de material pornográfico infantojuvenil e aliciamento, assédio, instigação e constrangimento de criança para a prática de ato libidinoso.
>>Clique aqui, siga nossa página no Instagram, e fique por dentro das atualizações em tempo real.
>>Clique aqui, e entre no nosso Grupo de notícias do WhatsApp
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), os crimes de estupro de vulnerável ocorreram em pelo menos cinco ocasiões entre 2017 e 2018, quando a vítima tinha 12 anos. O condenado mantinha contato com a criança por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens.
Durante os abusos, conforme a investigação, o homem registrava imagens das práticas criminosas e armazenava os arquivos em um computador.
As investigações também apontaram que ele teria produzido material pornográfico envolvendo 14 crianças e adolescentes, com idades entre 10 e 15 anos. Os conteúdos eram organizados e mantidos em arquivos digitais.
Outro crime reconhecido pela Justiça foi o aliciamento de criança para a prática de atos libidinosos. Segundo o processo, o homem utilizava redes sociais para abordar a vítima e oferecia dinheiro e roupas como forma de atraí-la para os encontros.
A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Guilherme Barboza, que também atuou durante a instrução do processo. As alegações finais foram apresentadas pelo promotor Guilherme Guerra.
Em manifestação sobre a sentença, Barboza classificou a decisão como importante diante da gravidade dos crimes e afirmou que a condenação representa uma resposta da Justiça aos fatos que, segundo ele, marcaram profundamente a comunidade de São Sepé.
Guerra destacou que a condenação não repara os danos causados às vítimas, mas representa uma resposta judicial e um alerta de que crimes dessa natureza serão responsabilizados.