A 2ª Vara Federal de Santa Maria condenou um homem por participar de uma fraude para garantir o ingresso da própria sobrinha no curso de Medicina da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), por meio do sistema de cotas destinado a estudantes de baixa renda. O caso ocorreu em 2015, e a sentença foi publicada no dia 21 de agosto deste ano.
>>Clique aqui, siga nossa página no Instagram, e fique por dentro das atualizações em tempo real.
>>Clique aqui, e entre no nosso Grupo de notícias do WhatsApp
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a estudante não preenchia os requisitos socioeconômicos exigidos para disputar uma vaga pelo sistema de ações afirmativas. Para contornar a situação, ela e o tio teriam simulado um vínculo empregatício, fazendo com que a jovem declarasse não depender financeiramente dos pais.
A estratégia permitiria que a candidata fosse considerada integrante de outro núcleo econômico no momento da comprovação dos requisitos para a vaga. Os pais da estudante possuíam renda superior ao limite estabelecido pelo programa de cotas.
A investigação apontou que a jovem havia se mudado para Santa Maria cerca de seis meses antes do vestibular e declarou trabalhar na empresa do tio como assistente de vendas. Segundo sua versão apresentada durante o inquérito policial, ela cumpria jornada de oito horas diárias e recebia salário por meio de transferências bancárias.
No entanto, ao ser questionada sobre informações básicas relacionadas ao local de trabalho e às atividades que desempenhava, a estudante não conseguiu apresentar detalhes sobre a suposta função.
Durante o processo, o tio confirmou o parentesco e afirmou que a sobrinha teria sido contratada pela empresa. Ele alegou ainda ter alugado um imóvel em Santa Maria para ampliar os negócios e acomodar funcionários, permitindo que a jovem residisse no local com outras estudantes.
O réu negou ter participado de qualquer fraude e sustentou que ajudou a sobrinha porque ela tinha o objetivo de cursar Medicina. Questionado sobre a ausência de comprovantes de transferências bancárias referentes aos salários, afirmou que os pagamentos eram realizados em dinheiro.
Para a Justiça Federal, porém, as provas reunidas durante a investigação e o processo demonstraram que o vínculo de trabalho havia sido criado apenas para atender aos requisitos exigidos pela UFSM no processo de confirmação da vaga.
Entre os elementos analisados estão registros na carteira de trabalho da estudante e extratos bancários que demonstraram que o pai era responsável por realizar transferências periódicas de valores para a filha.
Ao analisar o caso, o juiz Jorge Luiz Ledur Brito destacou que as versões apresentadas pelos envolvidos apresentavam contradições, inclusive sobre as atividades que a estudante supostamente desempenhava e sobre a forma de pagamento do salário.
Segundo a sentença, não foram encontrados elementos concretos que comprovassem que a jovem realmente tivesse exercido atividades profissionais na empresa do tio.
O magistrado concluiu que o vínculo empregatício não existia e foi simulado justamente durante o período do vestibular e da confirmação da vaga no programa de ações afirmativas da UFSM.
A estudante também chegou a responder pelo caso, mas a pretensão punitiva em relação a ela foi considerada prescrita durante o andamento do processo. Com isso, apenas o tio permaneceu respondendo criminalmente pela fraude.
A ação foi julgada procedente e o homem foi condenado pelo crime de estelionato a três anos e nove meses de reclusão, além do pagamento de multa e das custas processuais.
A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pelo pagamento de prestação pecuniária equivalente a 20 salários mínimos. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.