Um jovem de 25 anos, preso na manhã da última quarta-feira (2) por tráfico de drogas, foi solto pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) nesta sexta-feira (4), em Santa Maria. Ele havia sido detido durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão realizado pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), no bairro Menino Jesus. De acordo com as informações da ocorrência, no momento em que os policiais chegaram à residência, o investigado teria arremessado pela janela parte das drogas e um telefone celular. O material caiu no telhado de um imóvel, sendo necessário o acionamento do Corpo de Bombeiros para auxiliar na recuperação.
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Durante as buscas, os policiais apreenderam oito porções de maconha, totalizando 38 gramas, 12 comprimidos de ecstasy e sete porções de MDMA, com peso de sete gramas. Também foram encontrados quatro celulares, embalagens diversas e R$ 991 em dinheiro.
Após a prisão em flagrante, o jovem foi encaminhado ao sistema prisional. Em audiência de custódia realizada na quinta-feira (3), a prisão em flagrante foi convertida em preventiva para garantia da ordem pública.
A defesa do preso foi representada pelo advogado Itaúba Siqueira de Souza Júnior, que ingressou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No pedido, a defesa alegou que a decisão pela prisão preventiva não apresentava elementos concretos que demonstrassem habitualidade criminosa, envolvimento com organização criminosa ou risco de reiteração delitiva.
Ao analisar o pedido, o desembargador relator Luciano André Losekann, da 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS, entendeu que a prisão preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares. Conforme a decisão, o jovem é primário e não possui histórico de envolvimento criminal.
O magistrado também destacou que, apesar da apreensão de diferentes tipos de drogas, não foram encontradas armas, munições, balança de precisão, registros de comercialização ou outros elementos que, segundo a decisão, reforçariam a existência de uma atividade profissional de tráfico.
Outro ponto considerado pelo Tribunal foi que as suspeitas que deram origem ao mandado de busca inicialmente recaíam sobre outra pessoa, e não sobre o jovem preso. A decisão ainda levou em consideração que o crime investigado, em tese, não envolveu violência ou grave ameaça contra outra pessoa.
Diante dos argumentos apresentados pela defesa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu parcialmente a liminar e determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
O jovem deverá comparecer quinzenalmente em juízo para informar e dar conta de seus atos. Ele também não poderá deixar a comarca nem mudar de endereço sem autorização judicial e deverá cumprir recolhimento domiciliar das 20h às 6h. Nos dias de folga, o recolhimento deverá ser integral.
O despacho também determinou a expedição do alvará de soltura, desde que não exista outro motivo para que o jovem permaneça preso. Ele deverá ser informado das condições impostas pela Justiça e poderá ter a liberdade revogada caso descumpra qualquer uma das medidas determinadas.
O habeas corpus ainda será encaminhado à Procuradoria de Justiça para parecer e, posteriormente, retornará para julgamento.
As investigações da Draco continuam para esclarecer as circunstâncias do caso e verificar a eventual participação de outras pessoas. A ação que resultou na prisão foi coordenada pelo delegado titular da Draco de Santa Maria, André Diefenbach.