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Justiça concede liberdade provisória a homem preso com cinco armas em Santa Maria

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Justiça concede liberdade provisória a homem preso com cinco armas em Santa Maria
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Um homem de 43 anos, preso por porte ilegal de arma de fogo na noite de terça-feira (3), no bairro Menino Jesus, em Santa Maria, recebeu liberdade provisória após audiência de custódia realizada pela Justiça. A decisão foi proferida pelo juiz Vinicius Borba Paz Leão, que homologou o auto de prisão em flagrante, mas considerou suficientes a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

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A prisão foi realizada por policiais do 2º Batalhão de Polícia de Choque (2ºBPChq), por volta das 21h30min, na Rua Santa Machado Flores. A equipe realizava patrulhamento tático motorizado quando visualizou, por meio de um portão aberto, o homem manuseando duas espingardas na garagem de uma residência.

Conforme o registro da ocorrência, os policiais ingressaram no imóvel e realizaram a abordagem, sem resistência do morador. Durante a ação, foram apreendidas cinco armas de fogo: três espingardas dos calibres 24, 32 e 36, um revólver calibre .22 com numeração suprimida e uma garrucha calibre .38.

Também foram recolhidos três cartuchos calibre .22, um estojo do mesmo calibre, oito cartuchos calibre 24, dois estojos deflagrados, além de um coldre e outros acessórios.

O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), onde a ocorrência foi registrada. Os crimes atribuídos a ele estão previstos nos artigos 12 e 16, parágrafo 1º, inciso IV, do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).

Ministério Público pediu prisão preventiva

Durante a audiência de custódia, o Ministério Público manifestou-se pela homologação do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa, por sua vez, pediu inicialmente o relaxamento da prisão e, de forma alternativa, a concessão de liberdade provisória ou a substituição da prisão por medidas cautelares.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou legal a prisão em flagrante. Na decisão, destacou que os policiais visualizaram as armas a partir da via pública, antes de ingressarem na garagem, circunstância que, conforme o entendimento judicial, caracterizou fundada razão para a intervenção.

Por esse motivo, o juiz homologou o auto de prisão em flagrante.

Juiz entendeu que não havia justificativa para manter a prisão

Apesar de reconhecer a materialidade dos fatos e os indícios de autoria, o magistrado entendeu que não estavam presentes elementos concretos que justificassem a prisão preventiva.

Um dos pontos destacados na decisão foi a natureza do armamento apreendido. O juiz observou que as armas eram de calibres pequenos e que não foram encontrados fuzis, submetralhadoras, pistolas ou outros armamentos de maior poder de fogo. Também ressaltou que a quantidade de munições intactas se limitava a 11 cartuchos.

A decisão ainda considerou que não foram apreendidas drogas e que não havia elementos indicando ligação do homem com organizações criminosas ou facções.

Sobre a informação de que a residência estaria localizada em uma região marcada por disputas territoriais entre grupos criminosos, o magistrado afirmou que essa circunstância, isoladamente, não poderia ser atribuída ao acusado.

Outro ponto analisado foi a ficha de antecedentes. Embora constassem 17 registros, apenas dois deram origem a ações penais. Uma terminou com sentença absolutória e a outra teve a punibilidade extinta após o cumprimento da suspensão condicional do processo.

O juiz também observou que o registro mais recente se referia a um fato ocorrido em janeiro de 2016, há mais de dez anos, e que não havia outros inquéritos ou ações penais em andamento, além do procedimento atual.

Na avaliação do magistrado, também não havia indicativos de risco de fuga, ameaça a testemunhas, participação em organização criminosa ou envolvimento em situação de violência ou grave ameaça contra outras pessoas.

Defesa pediu relaxamento do flagrante ou liberdade provisória

O advogado Dr. Bruno Iop, do escritório Lang Cardoso Advogados, apresentou manifestação por escrito requerendo o relaxamento da prisão em flagrante. Subsidiariamente, a defesa pediu que o acusado respondesse ao processo em liberdade, com ou sem a aplicação de medidas cautelares.

O advogado também participou por videoconferência da audiência de custódia, realizada nesta quarta-feira (4). Durante o ato, o Ministério Público manifestou-se pela homologação do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva.

Ao analisar os pedidos, o juiz acolheu a manifestação da defesa e concedeu liberdade provisória ao acusado, entendendo que não havia elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão preventiva.

A liberdade foi concedida mediante o cumprimento de três medidas cautelares:

1. Comparecimento mensal em juízo: o acusado deverá se apresentar mensalmente para informar e justificar suas atividades.

2. Comunicação de mudança de endereço: não poderá mudar de residência sem comunicar previamente o juízo.

3. Não envolvimento em novos delitos: deverá manter comportamento em conformidade com a lei, sem se envolver em novas infrações penais.

O magistrado determinou a expedição do alvará de soltura e advertiu que o descumprimento das medidas poderá resultar na revogação do benefício e no restabelecimento da prisão.

A concessão da liberdade provisória não representa absolvição. O processo segue em tramitação na Justiça, e o acusado responderá às imputações.

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Rafael Menezes ∴

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Equipe Rafael Menezes

Sou jornalista e radialista gaúcho, com mais de 23 anos de experiência na comunicação. Ao longo da minha trajetória, participei de coberturas jornalísticas de grande repercussão nacional e desenvolvi pautas em parceria com grandes nomes do jornalismo brasileiro.

Meu trabalho é sempre guiado pela ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. Acredito em um jornalismo sério, transparente e próximo das pessoas, capaz de informar de forma clara e responsável.
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