A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Sul apresente, no prazo de 120 dias, um plano de reestruturação da segurança pública para o município de Santana da Boa Vista. A decisão atende pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ação civil pública e reconhece a existência de falhas estruturais no serviço prestado à população.
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A sentença foi proferida pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul neste domingo (24). Conforme o entendimento judicial, o Estado incorre em “omissão inconstitucional” ao não assegurar condições mínimas de segurança, direito garantido pela Constituição Federal.
O processo apontou que o efetivo policial disponível é insuficiente para atender a população do município, que possui mais de 7 mil habitantes. Durante a instrução da ação, foram relatadas dificuldades operacionais e situações frequentes de vulnerabilidade, como períodos sem policiamento quando equipes precisam atender ocorrências em cidades vizinhas.
Segundo o promotor de Justiça Guilherme Roberto Guerra, o problema se arrasta há anos. De acordo com ele, quando a ação foi ajuizada, em 2018, Santana da Boa Vista contava com apenas cinco policiais militares e dois policiais civis, número considerado muito abaixo do necessário.
- Mesmo com pequenas variações ao longo dos anos, a situação permanece crítica, com pouco avanço na recomposição do efetivo e manutenção de limitações operacionais - destacou o promotor.
Outro ponto destacado no processo foi a inexistência de plantão da Polícia Civil fora do horário comercial e nos finais de semana. A situação, segundo os relatos apresentados à Justiça, provoca atrasos em atendimentos, dificuldades para o registro de ocorrências e possível subnotificação de crimes.
A decisão determina que o Estado apresente um plano detalhado contendo diagnóstico das necessidades locais, metas progressivas de recomposição do efetivo, medidas complementares de segurança e mecanismos de monitoramento e avaliação. O documento também deverá ser construído com participação de instituições e representantes da comunidade.
Após a entrega, o plano será analisado pelo Judiciário e, caso aprovado, passará a ter cumprimento obrigatório.